Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul suspendeu licitação da Prefeitura de Bonito para contratar software integrado de gestão pública, estimada em R$ 1.413.133,42. A decisão saiu no Diário Oficial Eletrônico desta terça-feira (16) e atinge o Pregão Eletrônico nº 14/2025. O conselheiro Sérgio de Paula determinou a medida após identificar falhas no edital e no Estudo Técnico Preliminar.
O contrato previa a contratação de empresa de tecnologia da informação para fornecer licença de uso de sistema de gestão pública. O pacote inclui implantação, migração de dados, customização, parametrização, suporte técnico, manutenção e treinamento. O software atenderia a Prefeitura de Bonito, a Câmara Municipal e o Instituto de Previdência do município.
A sessão pública de lances estava marcada para a manhã desta terça-feira, na plataforma da Bolsa de Licitações do Brasil. O critério de julgamento seria o menor preço global, com disputa aberta. A análise do tribunal ocorreu antes da abertura das propostas.
Em exame prévio, a área técnica do TCE apontou sete inconsistências consideradas relevantes. O relatório destaca a “ausência do parecer jurídico referencial sobre o edital e a minuta de contrato”. Segundo os técnicos, o processo não foi instruído com manifestação do órgão de assessoramento legal da administração.
Outra irregularidade foi a inexistência de ato formal que designasse o pregoeiro e a equipe de apoio. O documento afirma que não há portaria ou decreto de nomeação dos agentes públicos responsáveis pela condução do certame. Para o tribunal, a falha compromete a legalidade do procedimento.
O TCE também apontou ausência de previsão de transição ao fim do contrato. O relatório informa que não existem cláusulas sobre transferência de conhecimento, regras de negócio customizadas ou treinamento para sucessão. A equipe técnica avalia que a omissão pode gerar dependência do fornecedor.
A análise destacou restrição à competitividade no edital. O texto exige que todos os sistemas sejam fornecidos pelo mesmo fabricante e veda parcerias ou subcontratações. Para o tribunal, a cláusula é “excessivamente restritiva e fere frontalmente o caráter competitivo da licitação”.
Outro ponto questionado foi o prazo para a prova de conceito. O edital fixou até dois dias úteis após a classificação para convocação. O TCE considerou o período insuficiente para preparar ambiente, configurar banco de dados, inserir informações de teste e deslocar equipe técnica.
O relatório técnico também apontou falhas na pesquisa de preços. Não constam no Estudo Técnico Preliminar nem no Termo de Referência os documentos e memórias de cálculo que sustentam o valor estimado da contratação. Segundo o TCE, a ausência impede a verificação da compatibilidade do preço com o mercado.
Além disso, o edital não fixou prazo para assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho. A análise registra que a administração não definiu período específico, em dias, para que a empresa vencedora formalize a contratação após convocação.
Na decisão, o conselheiro Sérgio de Paula afirmou que as irregularidades justificam a cautelar. Ele destacou o risco de prejuízo aos cofres públicos diante da proximidade da sessão. “Estão evidenciados o risco e a relevância das inconsistências apontadas”, registrou no despacho.
O relator determinou a suspensão imediata do pregão na fase em que se encontra. A Prefeitura de Bonito deve comprovar o cumprimento da decisão em até dois dias úteis, sob pena de multa de 500 Uferms. O prefeito Josmail Rodrigues (PSDB) também foi intimado a se manifestar no mesmo prazo.
Fonte: CampoGrandeNews