terça-feira, 18 agosto, 2026 00:13
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Produtor rural tem até 30 de setembro para entregar declaração do ITR 2026

de Redação Bonitonet
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Proprietários e possuidores de imóveis rurais já podem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026. O prazo começou na última segunda-feira (10) e termina em 30 de setembro. Para ajudar no preenchimento, o Sistema Famasul preparou uma cartilha com orientações sobre envio, cálculo, pagamento e correções da declaração.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. A declaração também pode ser exigida em situações específicas, como perda da posse ou da propriedade durante 2026 e imóveis pertencentes a espólio. O envio é feito pela ferramenta Minhas Declarações do ITR, no Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br Prata ou Ouro.

Um dos pontos que exige atenção é o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto. Ele corresponde ao valor de mercado da terra sem construções, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas. Quem possui imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural também deve informar o número do recibo do CAR e guardar os documentos que comprovem os dados declarados.

O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, seguindo as regras de valor mínimo. A primeira parcela ou o pagamento integral vence em 30 de setembro. Quem entregar a declaração depois do prazo está sujeito a multa. A cartilha pode ser acessada aqui.


ITR 2026

Prazo para declaração termina em 30 de setembro

Documento pode ser enviado pela internet e imposto admite parcelamento

Início do prazo10 de agosto

Data final30 de setembro

ParcelamentoAté 4 vezes

Principais informações do ITR 2026

ItemRegra informada
Quem declaraProprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural
Como enviarFerramenta Minhas Declarações do ITR, no Portal de Serviços da Receita Federal
AcessoConta gov.br nos níveis Prata ou Ouro
Imóvel no CARÉ necessário informar o número do recibo de inscrição
PagamentoAté quatro parcelas mensais e consecutivas
Primeiro vencimento30 de setembro
AtrasoEntrega fora do prazo está sujeita a multa

Pontos que exigem atenção

Valor da Terra Nua: É usado no cálculo do imposto e considera o valor da terra sem benfeitorias e outras estruturas.

Área tributável: O preenchimento deve observar quais áreas entram ou podem ser excluídas do cálculo.

Documentos: Comprovantes das informações declaradas devem ser mantidos pelo produtor.

Cartilha: o material do Sistema Famasul reúne orientações sobre declaração, cálculo, VTN, pagamento, multas e retificação.

Fnte:Acritica

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