terça-feira, 16 junho, 2026 14:50
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Ministério Público anula concurso público da Câmara de Bonito e garante restituição de valores a candidatos

de @bonitonet
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Medida assegura ressarcimento ao erário e devolução das taxas de inscrição aos candidatos

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Bonito, firmou acordo nesta segunda-feira (15), no âmbito da ação civil pública nº 0900504-47.2024.8.12.0028, que reconheceu a nulidade do concurso público nº 01/2024 da Câmara Municipal de Bonito, após a constatação de irregularidades no certame.

A 1ª Promotoria de Justiça de Bonito ajuizou ação civil pública em outubro de 2024, após receber denúncias anônimas e identificar irregularidades no concurso público nº 01/2024, destinado ao provimento de cargos na Câmara Municipal. Entre os problemas apontados, estavam a falta de transparência no processo e falhas na contratação da banca organizadora.

Em audiência judicial realizada nesta segunda-feira (15), entre o MPMS, a empresa responsável pela banca do concurso, a Câmara Municipal de Bonito e o Município de Bonito, ficou reconhecida a nulidade do concurso por vício insanável. Na ocasião, ficou acordado que a empresa deverá devolver aos cofres municipais o valor de R$ 150 mil, em dez parcelas, bem como os valores pagos pelos candidatos a título de taxa de inscrição.

Para viabilizar a restituição, a empresa deverá disponibilizar, até 25 de junho de 2026, um link em seu site oficial para que os candidatos solicitem o reembolso, mediante apresentação de documentos que comprovem a inscrição e o pagamento. O prazo para requerer a devolução se estenderá até 24 de dezembro de 2026. Após a formalização do pedido, o instituto terá até 15 dias para efetuar o depósito na conta indicada pelo candidato.

Com essa atuação, a 1ª Promotoria de Justiça encerra a demanda decorrente dos diversos pedidos de providências protocolados no Ministério Público, garantindo a devolução dos valores pagos pelos candidatos. Também reafirma o compromisso com a realização de concursos públicos pautados pelos princípios da legalidade, eficiência e transparência, conforme exigido pela legislação.

Fonte: MPMS Foto: Câmara Municipal de Bonito

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