quinta-feira, 29 outubro, 2026 11:17
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IPVA com 15% de desconto será antecipado para dezembro em MS

de @bonitonet
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O prazo que era até 31 de janeiro, em 2025, governo quer antecipar para 28 de dezembro de 2026

O Governo do Estado protocolou na Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) nesta quarta-feira (28) um projeto de lei que, na prática, antecipa o prazo aos contribuintes que optam pelo pagamento do IPVA (Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor) à vista em cota única, para receber um desconto de 15%.

A proposta do Executivo é estabelecer que essas condições sejam concedidas para quem quitar o valor referente ao imposto de 2027 até o dia 28 de dezembro deste ano. Para o IPVA 2026 o prazo era até o dia 8 de janeiro, mais cedo do que em 2025 que terminou no dia 31.

Como a proposta ainda precisa de aprovação dos parlamentares, o pedido do Estado é para que haja tramitação em regime de urgência na Alems para que os boletos sejam distribuídos ainda no mês de novembro. 

“A partir do exercício de 2028, o projeto estabelece o percentual de até 15% de desconto para o pagamento à vista, em cota única, no prazo regulamentar, podendo o percentual ser graduado em razão da data ou do meio de pagamento, na forma e nos prazos estabelecidos em ato do Poder Executivo”, descreve justificativa enviada ao parlamento, assinada pelo governador Eduardo Riedel (PP).

O objetivo é que as reduções de IPVA que são concedidas anualmente em ato do Poder Executivo, passem a ser estabelecidas em lei como regra permanente.

Também ficaria estabelecido na legislação a isenção do imposto para proprietários de veículos que utilizam o gás natural veicular proveniente do biometano, como forma de controle de poluição através do estímulo ao uso de combustíveis renováveis.

“O Poder Executivo poderá dispor sobre isenção ou redução do IPVA incidente sobre a propriedade de veículos novos, relativamente à primeira tributação, desde que o benefício seja destinado ao estabelecimento de condições de competitividade para as empresas comercializadoras de veículos locais ou seja concedido em função da espécie, da utilização, do valor ou do impacto ambiental do veículo”, descreve o texto do projeto.

VALORES

A base de cálculo para estabelecer quanto o contribuinte vai pagar de IPVA em 2027, segue a partir do valor venal presumido ou estimado do veículo.

As alíquotas ficariam determinadas em 1,5% para caminhão, caminhão-trator e motorhome; 3% para carro, camioneta, utilitário e caminhonete; 2% para ciclomotor, motocicleta, motoneta, triciclo e quadriciclo, bem como para os veículos não especificados; além de 7% para os de competição, de qualquer espécie, exceto “kart”.

A proposta ainda apresenta uma nova forma de notificação ou de intimação para o pagamento do IPVA, por meio eletrônico, com migração de contribuintes para canais digitais de atendimento e pagamento, sem suprimir as formas de notificação existentes atualmente.

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