OTribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia extinguido, sem julgamento do mérito, o Mandado de Segurança Coletivo movido por entidades do trade turístico de Bonito contra os efeitos da Taxa de Conservação Ambiental (TCA).
A decisão foi proferida pela 5ª Câmara Cível do TJMS, sob relatoria do desembargador Alexandre Raslan. São autoras da ação a ABAETUR – Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo, a Associação de Guias de Bonito/MS e a ABH – Associação Bonitense de Hotelaria. O Município de Bonito figura no polo contrário da ação.
A ação é patrocinada pelo escritório Costa Figueiredo Advocacia, com atuação dos advogados Luís Guilherme Flores de Figueiredo, Thais Cristine Costa Figueiredo e Ana Carolina Flores Piva, conforme consta no acórdão.
Primeira decisão havia encerrado a discussão sem analisar o mérito
Em primeira instância, o Mandado de Segurança havia sido extinto sob o entendimento de que a ação pretendia questionar uma “lei em tese”, o que tornaria inadequada a utilização desse instrumento jurídico.
As entidades recorreram e conseguiram reverter a decisão.
Para o TJMS, a discussão não está limitada a um questionamento abstrato da legislação. A TCA e sua regulamentação produzem efeitos concretos e imediatos sobre os integrantes do setor turístico, o que permite que esses efeitos sejam discutidos por meio do Mandado de Segurança.
Tribunal reconhece impactos concretos sobre o trade
Entre os efeitos apontados estão obrigações relacionadas à exigência e comprovação do pagamento da TCA pelos turistas, responsabilidades na operacionalização de guias e vouchers e a possibilidade de aplicação de autuações e penalidades.
O acórdão registra que a legislação possui aplicabilidade direta e que a ação busca combater justamente esses efeitos sobre os associados das entidades.
O Tribunal também considerou documentos apresentados pelas entidades, incluindo mensagens relatando dificuldades enfrentadas pelas agências e comunicado do trade turístico protocolado na Câmara Municipal de Bonito sobre problemas relacionados à implantação da TCA.
Outro ponto destacado pelo TJMS é que a alegação de inconstitucionalidade pode ser utilizada como fundamento jurídico para questionar os efeitos concretos da cobrança.
O acórdão afirma expressamente que “a declaração de inconstitucionalidade não é o objeto do pedido formulado neste mandado de segurança coletivo, mas apenas o fundamento jurídico da pretensão almejada”.
Município tentou encerrar ação por prazo, mas argumento foi rejeitado
Durante o recurso, o Município também sustentou a ocorrência de decadência, argumentando que teria transcorrido o prazo para utilização do Mandado de Segurança.
O TJMS rejeitou a tese.
O entendimento foi de que os efeitos relacionados à TCA possuem caráter sucessivo e se renovam periodicamente. Dessa forma, o Tribunal concluiu que não havia decadência que impedisse o prosseguimento da ação.
Decisão foi unânime
Ao final do julgamento, os integrantes da 5ª Câmara Cível deram provimento ao recurso por unanimidade, reconhecendo o cabimento do Mandado de Segurança e o interesse processual das entidades.
Com isso, a sentença anterior foi reformada e foi determinado o regular prosseguimento da ação.
O próprio Tribunal estabeleceu como uma das teses do julgamento que é cabível Mandado de Segurança contra efeitos concretos e imediatos de ato normativo quando a inconstitucionalidade é apresentada como causa de pedir.
Decisão não derruba a TCA
Apesar da repercussão da decisão, o julgamento não declarou a TCA inconstitucional nem determinou, por si só, o fim da cobrança da taxa em Bonito.
O que o TJMS decidiu foi que a ação não poderia ter sido encerrada sem avançar na discussão apresentada pelas entidades.
A partir da reforma da sentença, o processo deverá prosseguir para que sejam analisadas as questões de fundo levantadas pelas associações, incluindo os questionamentos sobre a legalidade e constitucionalidade dos efeitos da TCA e das obrigações impostas ao setor turístico.
Entre os argumentos registrados na ação estão questionamentos sobre especificidade, divisibilidade e retributividade da taxa, obrigações atribuídas às empresas e outros aspectos da estrutura jurídica e operacional da cobrança.
A decisão desta segunda-feira representa, portanto, uma vitória processual para as entidades do trade turístico, ao assegurar que os questionamentos apresentados contra os efeitos da TCA continuem sendo analisados pelo Judiciário.
Fonte:B1Noticias