As novas regras para doação de sangue já estão em vigor em todo o País. Em Mato Grosso do Sul parte das mudanças não é novidade para os doadores. Em agosto, a Rede Hemosul antecipou critérios que reduzem períodos de impedimento e ampliam o público apto a doar, enquanto outras adequações ficaram para uma segunda etapa.
A Portaria do Ministério da Saúde, entrou em vigor nesta quinta-feira (1º), após o período de 90 dias previsto para adequação dos serviços de hemoterapia. A norma atualiza critérios para doação e procedimentos relacionados à coleta, processamento e transfusão de sangue.
Entre as mudanças que MS já havia antecipado está a redução do período de espera para quem fez tatuagem, maquiagem definitiva ou procedimentos estéticos invasivos. A doação pode ser feita após sete dias quando for possível avaliar a segurança sanitária do procedimento. Caso isso não seja possível, a espera é de quatro meses.
O Estado também já havia adotado novos critérios para piercing. Quando colocado na boca ou na região genital, o candidato pode voltar a doar quatro meses após a retirada do acessório. Procedimentos como endoscopia também tiveram o período de impedimento reduzido de seis para quatro meses. Outra mudança antecipada pelo Hemosul permite que doadores regulares continuem doando depois dos 70 anos. Para isso, precisam estar saudáveis e ser considerados aptos após avaliação médica do serviço de hemoterapia.
Novos critérios – Com a vigência integral da portaria, passam a valer também outros critérios previstos pelo Ministério da Saúde. Entre eles estão alterações relacionadas a doenças, medicamentos e outros procedimentos que podem impedir temporária ou definitivamente a doação.
Pessoas que tiveram câncer, por exemplo, podem voltar a doar cinco anos após o fim do tratamento, desde que permaneçam em remissão. O impedimento continua definitivo para quem teve melanoma ou cânceres do sistema hematopoiético, como leucemias e linfomas.
Também há novas regras para uso de medicamentos agonistas de GLP-1, grupo que inclui semaglutida, liraglutida, tirzepatida, dulaglutida e lixisenatida. O candidato deve aguardar 14 dias após o início do tratamento, mudança de dose ou ocorrência de efeitos colaterais. Situações de compartilhamento de canetas ou outros riscos sanitários podem gerar impedimento de quatro meses.
O uso de anabolizantes, por sua vez, não impede automaticamente a doação, desde que a hemoglobina não esteja elevada. Quando utilizados sem prescrição médica, o período de impedimento é de quatro meses. Para transfusão de sangue, a espera também foi reduzida de 12 para quatro meses.
A nova regulamentação ainda altera critérios para doenças como asma, tuberculose e osteomielite e elimina antigas restrições relacionadas à permanência ou a viagens pela Europa, Reino Unido e República da Irlanda, mantendo impedimentos específicos para determinadas situações.
Outra alteração está relacionada à malária. Com a implantação do teste NAT Plus, o período de impedimento para quem esteve em municípios de áreas endêmicas ou teve exposição em regiões de mata, bosque ou floresta passa a ser de 30 dias. Antes, a espera poderia chegar a um ano.
Os critérios básicos permanecem. O candidato deve pesar pelo menos 50 quilos, estar em boas condições de saúde, descansado e alimentado e apresentar documento oficial com foto. Adolescentes a partir dos 16 anos podem doar com autorização do responsável.
Fonte:Campograndenews