O MPA (Ministério da Pesca e Aquicultura) publicou a Portaria MPA nº 582/2025 determinando a suspensão de 35.750 licenças de pescadores e pescadoras profissionais em todo o país. A medida, amparada no art. 25, inciso III, da Portaria MPA nº 127/2023, foi tomada após identificação de indícios de fraude no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira).
Com a suspensão, os profissionais deixam temporariamente de ter acesso aos direitos vinculados à Licença e à inscrição no RGP, impactando diretamente quem atua na pesca profissional.
A partir do dia 1º de dezembro de 2025, quando a portaria entra em vigor, os pescadores afetados terão 30 dias corridos para apresentar recurso administrativo. O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo protocolo digital disponível no site do Governo Federal.
Para que o recurso seja analisado, é obrigatório anexar o Formulário de Requerimento previsto no Anexo I ou II da portaria.
A publicação também disponibiliza a lista completa das licenças suspensas, permitindo que cada profissional verifique sua situação.
Fonte:Opantaneiro