O número de empresas em recuperação judicial quase triplicou no período de dois anos em Mato Grosso do Sul.
De acordo com o levantamento do Monitor de Recuperações Judiciais da RGF Associados, com base nos dados da Receita Federal, no quarto trimestre de 2025, o número de empresas que recorreram à recuperação judicial (RJ) chegou a 68.
No mesmo período de 2023 foram 26 estabelecimentos que apelaram ao Judiciário, alta de 162%.
Ainda conforme os dados do monitor da RGF, a maior parte dos pedidos vem do agronegócio. Somente o segmento de cultivo de soja responde por 17 casos.
A lista inclui ainda transporte de cargas (6), criação de bovinos para corte (3), supermercados (3), laticínios (2), serviços de preparação de cultivo e colheita (2), açougue (1), frigorífico (1) e outros setores ligados direta ou indiretamente à cadeia produtiva rural.
“Quando a recuperação judicial se torna previsível, ela deixa de cumprir plenamente sua finalidade. Credores passam a precificar o risco de inadimplemento de forma sistêmica, elevando custos, endurecendo garantias e reduzindo a flexibilidade contratual. O resultado é um ambiente mais caro e menos eficiente para todos, inclusive para produtores financeiramente saudáveis”, afirma André Aidar, sócio e head de Direito do Agronegócio no Lara Martins Advogados.
Segundo o especialista, a banalização não afeta apenas relações individuais, mas compromete a confiança que sustenta o crédito no setor rural. “A recuperação judicial, quando utilizada de forma recorrente, fragiliza o próprio sistema de financiamento do agronegócio, pois transfere custos e incertezas para toda a cadeia”, explica.
Para o advogado Leandro Provenzano, integrante da Comissão de Direito do Agronegócio da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS), a crise é reflexo de uma soma de fatores econômicos, climáticos e estruturais.
“O produtor brasileiro tem custo elevado, porque a maioria dos insumos é importado e cotado em dólar. Só a semente tem produção local, o restante – fertilizantes, defensivos, corretivos de solo – vem de fora, até da Ucrânia. Isso encarece a produção e reduz a competitividade”, analisa.
FALTA DE SEGURO
Ainda de acordo com Provenzano, a ausência de cobertura securitária para perdas agrícolas amplia o problema.
“A maioria dos produtores está desprotegido. O seguro rural poderia minimizar os impactos das quebras de safra, mas é pouco acessível. Com a redução dos subsídios do governo federal, restou apenas a contratação via seguradoras privadas, o que encarece e afasta o produtor”, pontua.
Aidar corrobora que o problema não está no instituto da recuperação judicial em si, mas no uso que vem sendo feito dele.
“Estamos utilizando a recuperação judicial para corrigir falhas que deveriam ser tratadas antes da crise, na modelagem dos contratos, na estruturação do crédito e na organização jurídica da atividade rural”, finaliza o advogado.
RECORDE
O cenário sul-mato-grossense segue tendência nacional que aponta recorde no número de registros. Conforme o levantamento, o número de pedidos de recuperação judicial no País aumentou 24% passando de 4.568 em 2024 para 5.680 em 2025.
Ao se levar em consideração os setores, o número maior de empresas em recuperação judicial é se refere a serviços (1.302). A alta foi de 19,9% em 2025 ante o registrado no ano anterior. A maior variação, entretanto, foi da agropecuária: avanço de 67,1%.
A quantidade de empresas em recuperação judicial saltou de 295 em 2024 para 493 no ano passado.
No recorte interanual, Mato Grosso do Sul se destacou como a unidade da federação que registrou o maior avanço de empresas no regime de recuperação: saltou de 37 em 2024 para 68 em 2025 – alta de 83,8%. O Amapá é o único Estado que não tem empresa dentro do regime.
De acordo com Patricia Maia, sócia do Barbosa Maia Advogados e especialista em recuperação de ativos e crises financeiras, o instrumento deixou de ser exclusivo de grandes conglomerados.
“Hoje, vemos startups, empresas de tecnologia, escritórios de marketing e até pequenos negócios de serviços que buscam reorganizar dívidas e preservar suas operações, sem comprometer a credibilidade no mercado”, explica.
LEGISLAÇÃO
A legislação brasileira também contribuiu para ampliar o acesso ao procedimento. As mudanças trazidas pela Lei nº 14.112 de 2020 tornaram o processo mais ágil e acessível. “As alterações permitiram que negócios menores possam negociar diretamente com credores, com prazos mais curtos e regras mais flexíveis”, destaca Patrícia.
A especialista ressalta, contudo, que o sucesso de uma recuperação depende de planejamento e transparência. “É essencial compreender a real capacidade de pagamento, revisar contratos e construir um plano viável. O erro mais comum é buscar ajuda quando a situação já se tornou irreversível”, alerta.
Ela ainda recomenda que empresários adotem medidas preventivas, como gestão rigorosa do fluxo de caixa, controle de endividamento e comunicação aberta com credores. “A recuperação judicial é uma ferramenta poderosa, mas deve ser usada com técnica e responsabilidade”, conclui.
Ainda entre os que entraram com pedidos em MS neste ano estão fabricação de álcool (1), serviços de preparação de terreno (2), comércio atacadista de cereais e leguminosas (2), fabricação de adubos e fertilizantes (1), além de diversos ramos do varejo como materiais de construção, alimentos e autopeças.
Provenzano alerta que o problema afeta desde grandes grupos até pequenos produtores.
“A estrutura de custo e financiamento do agronegócio brasileiro está exposta. Sem um modelo robusto de seguro e com baixa previsibilidade climática e cambial, o produtor fica refém da sorte”, disse.
Fonte:Correiodoestado