quarta-feira, 9 setembro, 2026 10:20
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Dino reintegra diretor-geral da PF afastado por Mendonça

de @bonitonet
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Andrei Rodrigues foi afastado do cargo na véspera por uma decisão monocrática do ministro André Mendonça

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração aos cargos do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues, e do diretor de Inteligência, Leandro Almada, que foram afastados monocraticamente na véspera pelo ministro André Mendonça.

Dino ainda determinou que sua decisão seja submetida “exclusivamente” ao plenário da Corte. A medida contrasta com a tomada na véspera por Mendonça, que submeteu sua ordem apenas à Segunda Turma da Corte e que formou maioria para manter o afastamento.

“O Estado Democrático de Direito não é um regime em que um, alguns ou mesmo a maioria podem impor seus apetites ou vontades, segundo o seu próprio tempo”, pontuou o ministro na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso.

A decisão de Dino ocorreu após um recurso do próprio Andrei Rodrigues para voltar ao cargo. Em paralelo, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia pedido a reintegração do agente com a alegação de que qualquer decisão relativa a ele é uma competência exclusiva da presidência da República.

Ainda na decisão desta quarta-feira (9), Dino fez uma advertência ameaçando que qualquer outra medida contrária à sua pode caracterizar um “ilícito sujeito às consequências previstas no ordenamento jurídico”.

“A Inteligência Policial é atividade essencial ao Sistema Único de Segurança Pública, insuscetível portanto de suspensão ao alvedrio de um único magistrado, sob pena de frustrar a atividade legítima de dezenas de outros membros do Poder Judiciário”, pontuou sinalizando uma crítica à decisão monocrática de André Mendonça contra os diretores afastados na véspera.

Com isso, Flávio Dino impediu que novas medidas cautelares sejam impostas por outros ministros a Andrei Rodrigues e a Leandro Almada.

Análise do plenário
Na mesma decisão, Flávio Dino confirma que o plenário do STF é quem deve ratificar qualquer decisão de seus ministros para se evitar prejuízos às investigações em andamento. O ministro ainda citou nominalmente André Mendonça, afirmando que a suspensão de Andrei Rodrigues “impede o andamento de — quiçá — centenas de investigações”.

“Enquanto o Plenário do STF não for chamado a se manifestar, não é cabível que investigações urgentes e com diligências em curso, deferidas nestes autos, e em outros, sejam interrompidas em face de caos administrativo imposto externamente à Polícia Federal, com a demissão de todo o seu corpo diretivo”, pontuou.

Dino citou que processos em que ele é relator também seriam afetados pela determinação de Mendonça, entre eles as investigações relativas ao desvio de emendas parlamentares.

Fonte: GazetadoPovo, por Guilherme Grandi

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