sábado, 7 novembro, 2026 08:24
Home EconomiaDesenrola Brasil 3.0: veja quem poderá renegociar dívidas antigas e como vai funcionar o programa

Desenrola Brasil 3.0: veja quem poderá renegociar dívidas antigas e como vai funcionar o programa

de Redação Bonitonet
0 comentários

Nova fase prevê descontos de pelo menos 90% na compra de carteiras de débitos pela União; podem participar pessoas com dívidas originais de até R$ 10 mil e atraso entre dois e quatro anos e meio

Quem tem uma dívida antiga e ainda não conseguiu sair da inadimplência poderá ter uma nova oportunidade de negociação com o Desenrola Brasil 3.0. Criada pelo governo federal em setembro, a terceira etapa do programa prevê a compra de carteiras de débitos pela União, com descontos mínimos de 90%, para que os valores sejam repassados aos consumidores em condições facilitadas de pagamento.

A iniciativa contempla dívidas de pessoas físicas, incluindo débitos bancários e, em etapas específicas, compromissos relacionados ao comércio e à contratação de serviços. Mas não são todos os consumidores endividados que poderão participar: existem limites para o valor original da dívida e para o tempo de atraso.

Pelas regras gerais, podem ser incluídos débitos inferiores a R$ 10 mil, que em 25 de setembro de 2026 estavam atrasados há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias — período equivalente a mais de dois anos e menos de quatro anos e meio.

A medida provisória que instituiu o programa está em vigor desde 25 de setembro. No entanto, a renegociação diretamente com os consumidores ainda depende das etapas de seleção das carteiras e da definição das condições de pagamento. O cronograma do governo prevê o início dos acordos em fevereiro de 2027.

Qualquer pessoa endividada poderá participar?

Não. O programa estabelece critérios para a inclusão dos débitos.

A regra geral prevê dívidas com valor original inferior a R$ 10 mil e atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, considerando a situação em 25 de setembro de 2026.

O limite de valor é aplicado individualmente a cada dívida, e não à soma dos débitos do consumidor. Assim, uma pessoa poderá ter mais de uma dívida incluída, desde que cada uma atenda aos requisitos.

O programa é voltado a pessoas físicas. A legislação também prevê condições específicas para determinadas modalidades de crédito e categorias de devedores.

Quais dívidas poderão ser renegociadas?

A proposta contempla débitos bancários e não bancários. Entre os exemplos previstos na legislação estão dívidas com instituições financeiras, contas de serviços públicos, como água, luz e telefone, compras no comércio varejista e serviços contratados.

No primeiro edital de manifestação de interesse, publicado pelo Ministério da Fazenda, a seleção foi direcionada às dívidas de operações de crédito bancário. Entre as modalidades previstas estão:

  • Cartão de crédito rotativo;
  • Cartão de crédito parcelado;
  • Crédito pessoal sem desconto em folha;
  • Cheque especial;
  • Determinadas operações de crédito sem garantia real para microempreendedores individuais.

A inclusão de dívidas comerciais e de serviços depende de procedimentos e editais específicos. Portanto, nem todas essas modalidades estão automaticamente disponíveis para negociação neste primeiro momento.

O governo vai perdoar toda a dívida ou garantir 90% de desconto?

Não significa que todas as dívidas serão perdoadas. O percentual mínimo de 90% se refere ao desconto exigido na compra das carteiras de crédito pela União.

O governo pretende adquirir os débitos dos credores por meio de processos competitivos, nos quais terão prioridade as instituições que oferecerem os maiores descontos. O deságio obtido nessa operação será repassado integralmente ao devedor.

Na prática, o desconto para o consumidor poderá chegar ao mesmo percentual conseguido pelo governo na compra da carteira. O valor final dependerá das condições da operação e da dívida incluída no programa.

Será possível pagar a dívida parcelada?

Sim. A previsão é permitir o pagamento à vista ou parcelado.

No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros. Os prazos, encargos e demais condições deverão seguir as regras estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Por isso, antes de fechar o acordo, o consumidor deverá conferir o valor atualizado da dívida, o desconto aplicado, os juros e o total que será pago ao final da negociação.

Quando será possível renegociar?

Embora o programa esteja em vigor desde setembro, os consumidores ainda precisam aguardar a conclusão das etapas de seleção das carteiras de crédito.

O cronograma divulgado pelo governo prevê a entrega das propostas pelos credores em dezembro de 2026, a homologação das operações selecionadas em janeiro de 2027 e o início dos contratos e da oferta de renegociação aos devedores em fevereiro de 2027.

A modalidade emergencial do Desenrola Brasil 3.0 poderá funcionar até 30 de junho de 2028.

Qual é a diferença entre o Desenrola 3.0 e as fases anteriores?

A principal diferença está na forma de operação. Nas etapas anteriores, o programa oferecia condições especiais para que consumidores renegociassem diretamente suas dívidas com instituições financeiras participantes.

Na terceira fase, a União poderá comprar carteiras de créditos inadimplidos, por meio de leilões, e repassar aos devedores os descontos obtidos nessas operações.

A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis para aquisição, com estimativa de R$ 75 bilhões efetivamente renegociados. A iniciativa poderá alcançar até 15 milhões de pessoas.

Como evitar golpes relacionados ao programa?

O Ministério da Fazenda alerta para tentativas de fraude envolvendo falsas ofertas de renegociação.

A orientação é procurar diretamente o banco ou a instituição credora para obter informações sobre a dívida e as condições de eventual acordo. O governo não envia links por mensagens, SMS ou aplicativos para que o consumidor faça pagamentos ou informe dados pessoais.

Também é importante desconfiar de cobranças antecipadas, promessas de perdão automático de dívidas e páginas que utilizam o nome do programa sem vínculo oficial.

Fonte:EFMS

Você também pode gostar

-
00:00
00:00
Update Required Flash plugin
-
00:00
00:00