Os trabalhadores demitidos pelo Grupo Casas Bahia em agosto vão receber R$ 7,5 mil cada um, além das verbas rescisórias que a empresa deixou de pagar. O acordo, negociado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), foi homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) na quinta-feira (15). Homologar é aprovar o acordo na Justiça, o que dá a ele força de decisão judicial.
Segundo as informações divulgadas sobre o acordo, mais de 4 mil pessoas estão abrangidas. Só a indenização fixa, nessa conta, soma pelo menos R$ 30 milhões. O número é mais que o dobro do que circulava em agosto: as decisões judiciais da época falavam em cerca de 1,9 mil demitidos, e o TRT-10 chegou a mencionar de 1,9 mil a 3 mil trabalhadores.
O acordo encerra a disputa aberta pelas dispensas coletivas feitas sem negociação prévia com os sindicatos. Os cortes ocorreram em meio ao pedido de recuperação judicial da varejista, protocolado em 16 de agosto na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, com dívidas de R$ 17,3 bilhões. Recuperação judicial é o processo em que a empresa endividada ganha proteção contra cobranças imediatas e apresenta aos credores um plano de pagamento.
Em 18 de agosto, a 11ª Vara do Trabalho de Brasília suspendeu as demissões a pedido da CNTC e mandou a empresa recolocar os dispensados na folha de pagamento até que houvesse negociação com a representação dos trabalhadores. O TRT-10 manteve a decisão em 24 de agosto.
A conta do acordo vai além dos R$ 7,5 mil
Além da indenização, o acordo prevê aviso prévio indenizado, ou seja, pago em dinheiro e contado como tempo de contrato. A empresa também terá de depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido e a multa de 40% na conta vinculada de cada trabalhador.
Os empregados recebem o saldo de salário dos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2026. Como a rescisão foi paga com atraso, o acordo fixa ainda a multa do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que equivale a um mês de salário. A lei dá à empresa dez dias, contados do fim do contrato, para quitar a rescisão.
Quem tinha estabilidade, o período em que a lei impede a demissão sem justa causa, recebe uma indenização substitutiva, paga no lugar do emprego. É o caso de gestantes, integrantes da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e trabalhadores acidentados.
Multa por nova demissão em massa caiu
O acordo também regula cortes futuros. Antes de qualquer nova dispensa coletiva, o Grupo Casas Bahia terá de comunicar o sindicato da categoria e garantir a participação dele no processo.
Se descumprir, paga R$ 1 mil por trabalhador atingido, com teto de R$ 1 milhão. O teto é alcançado em um corte de mil pessoas; acima disso, cada demissão a mais não custa nada à empresa. A liminar mantida pelo TRT-10 em agosto previa R$ 10 mil por empregado na mesma situação. Por aquela regra, um corte do tamanho do de agosto, com 4 mil pessoas, custaria R$ 40 milhões. Pelo acordo, custa no máximo R$ 1 milhão.
Em MS, sete lojas fecharam
Em Mato Grosso do Sul, a rede fechou sete lojas em agosto: duas em Dourados e uma em cada uma das cidades de Campo Grande, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina e Três Lagoas. Pelo menos 120 trabalhadores foram atingidos no Estado, segundo o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.
Em nota, o presidente da CNTC, Luiz Carlos Motta, afirmou que a atuação da entidade buscou garantir os pagamentos aos empregados diante da recuperação judicial. “Não permitiremos demissões em massa sem diálogo e sem respeito à nossa base”, disse.
Fonte:Acritica