quarta-feira, 14 outubro, 2026 19:45
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MS terá quatro feriadões até janeiro, com folgas de até quatro dias para servidores estaduais

de @bonitonet
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Mudança no Dia do Servidor Público amplia descanso em novembro; Consciência Negra, Natal e Ano-Novo também garantem períodos prolongados de folga

Os servidores do Poder Executivo de Mato Grosso do Sul poderão aproveitar quatro períodos de descanso prolongado entre o fim de outubro de 2026 e o início de janeiro de 2027. A programação inclui feriados nacionais e pontos facultativos estabelecidos pelo Governo do Estado, com três períodos de quatro dias consecutivos e um de três dias.

Após o feriado de Nossa Senhora Aparecida, celebrado na segunda-feira (12 de outubro), o próximo descanso prolongado será possível graças à transferência do ponto facultativo do Dia do Servidor Público. A alteração foi oficializada pelo governador Eduardo Riedel (PP), permitindo que servidores estaduais abrangidos pela medida tenham quatro dias consecutivos sem expediente regular.

Originalmente previsto para 28 de outubro, uma quarta-feira, o ponto facultativo foi transferido para sexta-feira (30). Como o feriado nacional de Finados será celebrado na segunda-feira (2 de novembro), o período de descanso começará na sexta-feira e terminará na segunda-feira.

O expediente nas repartições estaduais será normal em 28 de outubro, com retorno das atividades após o feriadão na terça-feira (3 de novembro).

A mudança vale para os servidores abrangidos pelo calendário do Executivo estadual e não se aplica automaticamente aos funcionários de prefeituras, órgãos federais, outros Poderes ou empresas privadas.

Novembro terá dois períodos de descanso prolongado
O primeiro feriadão começa em 30 de outubro, com o ponto facultativo transferido do Dia do Servidor Público, e termina em 2 de novembro, feriado nacional de Finados.

Para os trabalhadores que não têm direito ao ponto facultativo, mas descansam aos sábados e domingos, Finados poderá proporcionar três dias consecutivos de folga.

O segundo período ocorrerá entre 20 e 22 de novembro, quando será celebrado o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra. Como a data cairá numa sexta-feira, o feriado permitirá emendar o sábado e o domingo.

Já o feriado da Proclamação da República, em 15 de novembro, cairá num domingo e não representará um dia adicional de descanso para quem normalmente não trabalha nessa data.

Os empregados convocados para trabalhar em feriados devem observar as regras legais de compensação. Na ausência de folga compensatória, o trabalho deve ser remunerado em dobro, conforme a legislação aplicável.

Natal e Ano-Novo terão quatro dias de descanso
Em dezembro, o calendário do Executivo estadual prevê ponto facultativo na quinta-feira (24), véspera de Natal.

Como o feriado nacional de Natal, em 25 de dezembro, cairá numa sexta-feira, os servidores abrangidos poderão aproveitar quatro dias consecutivos sem expediente regular, de 24 a 27 de dezembro.

Na passagem para 2027, a situação será semelhante. O dia 31 de dezembro, uma quinta-feira, está previsto como ponto facultativo estadual, enquanto 1º de janeiro, uma sexta-feira, será feriado nacional.

Com o fim de semana seguinte, o período de descanso poderá se estender até domingo, 3 de janeiro, com retorno ao expediente na segunda-feira (4).

Confira os quatro feriadões previstos:

  • 30 de outubro a 2 de novembro: quatro dias consecutivos, com o ponto facultativo do Dia do Servidor Público e o feriado de Finados.
  • 20 a 22 de novembro: três dias consecutivos, com o feriado nacional da Consciência Negra.
  • 24 a 27 de dezembro: quatro dias consecutivos, com o ponto facultativo da véspera de Natal.
  • 31 de dezembro a 3 de janeiro de 2027: quatro dias consecutivos, com o ponto facultativo de 31 de dezembro e o feriado de Ano-Novo.

Somados, os períodos representam 15 dias de descanso distribuídos em quatro feriadões, incluindo sábados e domingos, para os servidores estaduais abrangidos que normalmente não trabalham nos fins de semana.

Municípios de MS também terão feriados próprios
Além dos feriados nacionais, algumas cidades de Mato Grosso do Sul possuem datas comemorativas reconhecidas como feriados municipais.Consultar Atlas

Em 8 de dezembro, uma terça-feira, municípios como Dourados, Aquidauana, Miranda, Rio Brilhante, Ribas do Rio Pardo e Porto Murtinho celebram Nossa Senhora da Imaculada Conceição.

A data também integra o calendário de feriados do Poder Judiciário, em razão do Dia da Justiça.

Em Campo Grande, entretanto, 8 de dezembro não é feriado municipal. Por isso, a possibilidade de folga depende da legislação local e das regras de funcionamento de cada órgão ou instituição.

Entenda quem poderá aproveitar as folgas
A diferença entre feriado nacional e ponto facultativo determina quais trabalhadores poderão aproveitar os períodos prolongados.

Nos feriados nacionais, a legislação estabelece o direito ao descanso remunerado, ressalvadas as atividades autorizadas a funcionar. Nesses casos, devem ser observadas as regras de compensação ou pagamento pelo trabalho realizado.

O ponto facultativo, por sua vez, é uma dispensa de expediente definida pela administração pública e não obriga empresas privadas a liberar seus funcionários.

No Executivo de Mato Grosso do Sul, serviços essenciais, como atendimentos de urgência e emergência e atividades de segurança pública, continuarão funcionando conforme escalas estabelecidas pelos órgãos responsáveis.

Para os demais trabalhadores, as folgas dependerão da jornada contratada, dos feriados municipais e das regras específicas de cada empregador.

Com quatro períodos de descanso prolongado previstos até o início de 2027, o calendário permite que servidores e famílias organizem antecipadamente viagens, compromissos e atividades pessoais, considerando também possíveis alterações no funcionamento dos serviços públicos.

Fonte: JE

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