quarta-feira, 7 outubro, 2026 16:43
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Novas regras mudam seguro rural e ampliam proteção ao produtor

de Redação Bonitonet
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Produtores rurais passam a contar, a partir do dia  (30.09), com novas regras para o seguro rural no Brasil. A Lei nº 15.526/2026, publicada no Diário Oficial da União, atualiza normas sobre contratação, regulação de sinistros, pagamento de indenizações, subvenção ao prêmio e utilização do seguro como garantia em operações de crédito rural.

A legislação aperfeiçoa o marco legal do seguro rural e o reconhece como instrumento da política agrícola e da política de seguros. As condições contratuais também deverão observar as regras estabelecidas pela Lei nº 15.040/2024, que trata do marco legal dos contratos de seguro privado.

Indenizações – Uma das mudanças estabelece que os contratos deverão informar de maneira clara os documentos exigidos para a regulação dos sinistros. A legislação também fixa prazo de até 15 dias para a regulação de determinados sinistros que não dependam de vistoria técnica presencial relacionada à colheita, ao corte ou à liberação da área segurada.

Para o pagamento das indenizações, a nova legislação estabelece regras específicas e determina que os contratos definam prazos máximos para regulação e pagamento, observadas as disposições do marco legal dos contratos de seguro.

Seguro e crédito rural – Outra mudança aproxima o seguro rural das operações de crédito. A legislação prevê que a apólice possa integrar o conjunto de garantias utilizado em operações de crédito rural.

Os contratos poderão estabelecer a cessão fiduciária, em favor da instituição financeira credora, dos direitos e das indenizações decorrentes da apólice. Em caso de sinistro, a instituição financeira poderá ser definida como primeira beneficiária da indenização, conforme as condições previstas na legislação e no contrato.

A lei também prevê prioridade na obtenção de apoio financeiro oficial, incluindo crédito rural e outros financiamentos, para operações que atendam às condições estabelecidas para o seguro rural.

Subvenção ao prêmio – A nova legislação altera ainda as regras do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural. As despesas da União relacionadas à subvenção econômica ao prêmio passam a ter caráter obrigatório, respeitados os limites previstos no Orçamento e as condições estabelecidas pela legislação.

Para ter acesso à subvenção federal, o produtor rural deverá fornecer informações sobre sua atividade agropecuária, conforme formato que será definido pelo Poder Executivo. A lei também permite que o governo federal estabeleça convênios ou parcerias com outros entes federativos para incentivar e complementar a concessão do benefício.

Mais transparência – O novo marco legal também prevê mecanismos voltados à transparência das operações de seguro rural, incluindo a disponibilização de informações e regras relacionadas à subvenção ao prêmio.

A legislação ainda autoriza a União a participar, como cotista, de um fundo destinado à cobertura suplementar dos riscos do seguro rural e à sua gestão. O fundo poderá transferir riscos por meio de resseguro ou realizar cessão ou venda de riscos a uma Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE), conforme as regras estabelecidas.

Sanção com vetos – A Lei nº 15.526/2026 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 29 de setembro e publicada no DOU no dia seguinte. A sanção ocorreu com vetos parciais a dispositivos aprovados pelo Congresso. Entre os trechos vetados estão medidas relacionadas à isenção de tributos federais incidentes sobre o seguro rural e à possibilidade de o fundo de cobertura suplementar adquirir Letras de Risco de Seguro.

A nova legislação entrou em vigor na data de sua publicação e ainda prevê regulamentações do Poder Executivo e do órgão regulador de seguros para a aplicação de diferentes dispositivos.

Fonte:DD

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