terça-feira, 1 setembro, 2026 17:55
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Ex-prefeito do interior tem contas reprovadas e fica inelegível

de @bonitonet
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Prefeito apresentou um erro matemático considerado “extremamente equivocado”, em uma diferença de R$ 9 milhões no caixa

A Câmara de Batayporã acompanhou o parecer do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul e reprovou as contas do ex-prefeito do Município, Jorge Luiz Takahashi. Com isso, ele está inelegível.

Takahashi conseguiu cinco votos contra o parecer do Tribunal de Contas, mas precisava de seis para ter as contas aprovadas. Outros três vereadores acompanharam o parecer do TCE, o que levou à reprovação das contas e inelegibilidade do ex-prefeito.

Uma das falhas apontadas está no Demonstrativo de Fluxo de Caixa, que apresentou um erro matemático considerado “extremamente equivocado”.

“A soma dos fluxos resultou em um valor negativo de R$ 3.174.824,34, enquanto a diferença real entre o saldo inicial e final de caixa era positiva em R$ 6.108.764,12. Trata-se de um erro de quase R$ 9 milhões na demonstração da movimentação de caixa. Isso prova que os documentos enviados à Casa de Leis e ao Tribunal não refletiam a realidade financeira da Prefeitura, sendo meras peças formais sem consistência técnica. É imperativo destacar que as discrepâncias identificadas superam a natureza de meros equívocos formais ou lapsos de preenchimento. Tais inconsistências, de caráter estrutural, comprometem a fidedignidade indispensável às demonstrações contábeis” destacou a comissão.

O Tribunal de Contas e a comissão apontaram que a gestão do ex-prefeito procedeu à exclusão indevida do montante de R$ 14.584.427,43 do computo da margem orçamentária para abertura de créditos adicionais, sob o argumento de se tratarem de despesas com pessoal ou dívidas, sem que a Lei Orçamentária Anual (LOA) autorizasse tais exclusões.

“Ainda que se considerem as leis específicas editadas posteriormente, a memória de cálculo é definitiva: a margem autorizada total (somando LOA e leis esparsas) era de R$ 10.739.339,43, enquanto o montante efetivamente utilizado foi de R$ 16.679.097,43”, avaliaram.

O relatório técnico do TCEMS aponta ainda que, enquanto o Anexo 12 Consolidado registrou uma despesa paga de R$ 32.127.312,57 e o Portal da Transparência do Município exibia o valor de R$ 30.372.338,27. Essa discrepância de quase R$ 2 milhões fere o princípio da publicidade e da transparência, pois impede que o cidadão e os órgãos de controle saibam o valor real despendido pela administração.

Fonte: InvestigaMS

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