terça-feira, 14 julho, 2026 14:38
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Ministério Público emite parecer sobre a Taxa de Conservação Ambiental (TCA) em Bonito

de @bonitonet
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O parecer ministerial, emitido nesta data de 13 de julho de 2026 e assinado pelo Procurador de Justiça Sérgio Luiz Morelli, em resposta à Apelação Cível interposta por ABAETUR Associação Bonitense de Proprietários de Agências de Ecoturismo, Associação de Guias de Bonito/MS e ABH Associação Bonitense de Hotelaria, concluiu pela ratificação integral do parecer anterior e manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso de apelação. O objetivo é anular a sentença que extinguiu o mandado de segurança coletivo sem resolução do mérito e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para regular processamento e julgamento do mandado de segurança.

Fundamentação da conclusão
O parecer destacou que a controvérsia não se refere à validade abstrata da Lei Complementar Municipal nº 162/2021, mas sim aos efeitos concretos decorrentes da implementação da Taxa de Conservação Ambiental e das obrigações dela resultantes para os associados das entidades impetrantes. A Procuradoria de Justiça entendeu que o mandado de segurança coletivo é cabível, pois a discussão envolve atos administrativos concretos e não mera impugnação abstrata da legislação. Rejeitou as alegações do Município de Bonito sobre decadência, inadequação da via eleita e ausência de prova pré-constituída, entendendo que há documentação suficiente e que os efeitos da norma são contínuos e renovados.

Exemplo prático
Se aceita a conclusão do parecer ministerial, o processo volta ao juízo de origem para que o mérito do mandado de segurança coletivo seja analisado, ou seja, para que se avalie se as obrigações e exigências administrativas impostas pela TCA são válidas e legais diante dos efeitos concretos sobre as entidades do setor turístico.

Resumo:
O parecer ministerial concluiu pelo provimento da apelação, anulando a sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, para que o mandado de segurança coletivo seja devidamente processado e julgado, considerando que há discussão sobre efeitos concretos da Taxa de Conservação Ambiental e não apenas sobre a validade abstrata da lei.

A decisão definitiva sobre o caso caberá à 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que apreciará o recurso e decidirá se o processo seguirá para julgamento do mérito.

Fonte: Redação

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