sexta-feira, 3 julho, 2026 17:02
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Prefeitura de Campo Grande quer reduzir custo judicial cortando até 90% em multas

de @bonitonet
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Prazo para adesão começa em 6 de julho e termina em 7 de agosto de 2026

Sem uma estimativa de arrecadação, o objetivo do programa de regularização de dívidas lançado pela Prefeitura de Campo Grande é diminuir o custo judicial da administração.

O presidente da CCF (Câmara de Conciliação Fiscal), órgão vinculado à Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda), Ricardo Vieira Dias, explicou ao Campo Grande News, na tarde desta quinta-feira (2), que, em muitos casos, o custo com o processo é mais caro do que o valor a ser recebido.

“Tem débitos pequenos que estão na Justiça, no valor de R$ 3 mil. A Prefeitura não pode extinguir esse débito e precisa manter esse processo ativo. Nesses casos, o Município está gastando mais que isso só para manter”, exemplificou Dias.

O edital, publicado no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (1º), prevê descontos de até 90% sobre juros, multas e outros acréscimos legais em dívidas de IPTU, outros créditos tributários e não tributários do município, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, desde que tenham origem até 31 de dezembro de 2025.

Os descontos variam conforme a antiguidade da dívida. Débitos com fato gerador até 31 de dezembro de 2018 terão redução de 90% dos acréscimos legais. Para dívidas de 2019 e 2020, o desconto será de 70%, enquanto os débitos constituídos entre 2021 e 2025 terão abatimento de 50%.

Também poderão entrar no programa parcelas vencidas com 30% de desconto sobre os acréscimos legais remanescentes, desde que não tenham recebido benefícios de programas de regularização fiscal anteriormente.

O presidente da CCF explica que a Prefeitura inclui dívidas recentes, pois elas serão judicializadas entre 2026 e 2027. “Esperamos tirar uma massa de débitos, porque hoje a dívida do contribuinte é muito grande”, apontou.

O prazo para adesão começa em 6 de julho e termina em 7 de agosto de 2026. Conforme o edital, o pagamento integral do documento de arrecadação é condição para a conclusão da transação.

Fonte: CampoGrandeNews

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