segunda-feira, 24 agosto, 2026 14:34
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Simples Nacional antecipa adesão para 2027 e empresas terão de decidir em setembro

de @bonitonet
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Empresas que pretendem entrar no Simples Nacional em 2027 deverão fazer o pedido entre 1º e 30 de setembro; mudança acompanha implantação de IBS e CBS

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão antecipar o planejamento tributário. O período para solicitar a adesão ao regime foi transferido de janeiro para 1º a 30 de setembro de 2026, quatro meses antes do calendário tradicional.

A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) dentro das adaptações necessárias para a implementação da reforma tributária sobre o consumo. As novas regras incorporam ao sistema simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A antecipação vale para empresas que ainda não fazem parte do Simples e pretendem utilizar o regime a partir de 1º de janeiro de 2027. Para empresários de Mato Grosso do Sul, assim como no restante do país, setembro passa a ser um mês decisivo para definir a tributação do próximo exercício.Consultar Mapas E Guias Geográficos

Adesão terá novos prazos
O pedido para entrar no Simples em 2027 deverá ser apresentado entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovado, produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

A empresa que fizer a solicitação e posteriormente mudar de decisão poderá desistir até 30 de novembro de 2026. O cancelamento será definitivo para aquele exercício, impedindo uma nova opção com efeitos em 2027.

A antecipação também amplia o período disponível para identificar e regularizar eventuais pendências fiscais antes da virada do ano.

IBS e CBS exigirão decisão das empresas
Outra mudança importante envolve o recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá continuar enquadrada no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher pagar esses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa escolha deverá ser feita em setembro de 2026, com validade entre janeiro e junho. Quem não optar pelo regime regular continuará recolhendo IBS e CBS dentro da sistemática do Simples durante esse período.

Uma nova oportunidade de escolha será aberta entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos no segundo semestre.

A decisão ganha importância principalmente para empresas que negociam com outras pessoas jurídicas, já que o tratamento dos créditos tributários pode influenciar custos, preços e competitividade.

Por isso, a análise não deve ficar restrita à comparação de alíquotas. Perfil dos clientes, fornecedores, geração e utilização de créditos, formação de preços e impacto sobre o caixa também precisam entrar nos cálculos.

Quem já está no Simples
As empresas atualmente enquadradas no Simples Nacional, em regra, não precisarão fazer uma nova solicitação para continuar no regime em 2027.

Mesmo assim, será importante verificar a situação fiscal durante setembro de 2026, especialmente para identificar pendências capazes de provocar exclusão.

Quem permanecer no Simples e optar por manter IBS e CBS dentro da própria sistemática simplificada também não precisará apresentar uma nova escolha. A manifestação será necessária para quem decidir recolher esses tributos separadamente pelo regime regular.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica
Negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão tratamento diferente. Nesses casos, a opção pelo Simples realizada no momento da inscrição no CNPJ poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento regular de IBS e CBS também poderá ser feita durante a abertura, com efeitos a partir de janeiro.

Caso o empresário decida não continuar no Simples em 2027, poderá pedir a exclusão por opção até o último dia de 2026.

MEI mantém calendário próprio
A antecipação não altera as regras do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), utilizado pelo Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês. Portanto, o novo prazo de setembro não deve ser aplicado automaticamente aos microempreendedores individuais.

NFS-e passa a ser obrigatória em novembro
Outra alteração envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) emitida pelo sistema nacional. A obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional, inicialmente prevista para 1º de setembro de 2026, foi transferida para 1º de novembro de 2026.

O período adicional permitirá ajustes em sistemas de gestão, integração tecnológica, parametrização de dados fiscais e treinamento das equipes responsáveis pela emissão dos documentos.

Defis será incorporada ao PGDAS-D
As mudanças também alcançam a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis). As informações deixarão de ser entregues por meio de uma declaração separada e passarão a integrar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D).

A prestação das informações será anual, entre janeiro e março, como parte da adaptação das obrigações do Simples Nacional ao novo sistema tributário.

Com várias decisões concentradas em setembro, micro e pequenas empresas terão de antecipar análises que tradicionalmente ficavam para o começo do ano. Simulações entre os diferentes modelos de recolhimento, revisão da situação fiscal e planejamento do fluxo de caixa passam a ser medidas importantes antes da escolha que valerá para 2027.

Fonte: JE

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