Veja quais atitudes podem render multa e suspensão de até 1 ano sem voar

Nova regulamentação da Anac estabelece punições para passageiros que comprometerem a segurança ou a ordem durante viagens aéreas

Uma discussão que sai do controle no aeroporto ou dentro do avião pode agora ter consequências que vão além da retirada do passageiro do voo. Desde 14 de setembro, novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) permitem que passageiros envolvidos em atos graves ou gravíssimos de indisciplina sejam multados em R$ 17,5 mil e, nos casos mais sérios, tenham o acesso ao transporte aéreo suspenso por até um ano.

A regulamentação entrou em vigor em meio ao aumento dos registros de passageiros indisciplinados no país. Segundo o Ministério de Portos e Aeroportos, foram contabilizadas 881 ocorrências entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 foram classificadas na categoria que pode comprometer a segurança operacional. O número representa crescimento de 22% em relação ao mesmo período de 2025.

A nova regra está prevista na Resolução nº 800 da Anac e estabelece procedimentos para situações ocorridas tanto dentro das aeronaves quanto nas dependências dos aeroportos brasileiros.

O que muda para o passageiro

A norma estabelece diferentes níveis de indisciplina. Para as condutas classificadas como graves ou gravíssimas, a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil, aplicada após a abertura de processo administrativo para apurar a ocorrência.

Entre os atos considerados graves estão:

  • violência física contra funcionários de companhias aéreas ou aeroportos durante o exercício da função;
  • agressão física contra outro passageiro dentro da aeronave;
  • fumar a bordo;
  • provocar danos intencionais que afetem a operação da aeronave;
  • intimidar ou ameaçar membro da tripulação de maneira que afete a segurança do voo;
  • fazer falsa comunicação sobre a presença de explosivos ou armas na aeronave.

Nessas situações, a companhia aérea também deverá encerrar o contrato de transporte, o que pode resultar na retirada do passageiro do voo e na impossibilidade de continuar a viagem.

Casos gravíssimos podem impedir passageiro de voar

A suspensão do acesso ao transporte aéreo é prevista para atos considerados gravíssimos. O período pode ser de seis ou 12 meses, dependendo da conduta praticada. Durante a suspensão, as empresas deverão adotar medidas para impedir a emissão de bilhetes, o check-in e o acesso à aeronave.

A suspensão por seis meses pode ser aplicada, por exemplo, em casos de violência física contra integrante da tripulação quando a agressão não impedir ou dificultar a execução normal do serviço, além de atos contra a dignidade sexual de tripulantes ou passageiros.

Já o prazo de 12 meses pode ser aplicado quando houver situações como:

  • danificar ou destruir dispositivo de segurança da aeronave de forma a impedir ou dificultar a operação;
  • agredir fisicamente membro da tripulação de maneira que afete a execução normal do serviço;
  • levar ou manusear armas ou explosivos dentro da aeronave, salvo nas situações previstas em regulamentação;
  • acessar ou tentar acessar a cabine de comando sem autorização;
  • tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave.

Passageiro pode apresentar defesa

A suspensão não ocorre de forma automática sem procedimento. A companhia responsável deve analisar a ocorrência e, quando aplicar a medida, informar o passageiro sobre o motivo, a fundamentação legal e os canais para atendimento e reclamação.

A regulamentação também garante ao passageiro ampla defesa quando houver suspensão do acesso ao transporte aéreo.

Nos casos gravíssimos, a companhia que aplicar a suspensão deverá compartilhar os dados do passageiro com as demais empresas aéreas para impedir que a pessoa utilize o transporte durante o período determinado.

Medidas podem ser adotadas ainda durante o voo

A nova regulamentação também estabelece que empresas aéreas e operadores de aeroportos devem adotar medidas para preservar a segurança, a ordem e a dignidade das pessoas.

Dependendo da situação, podem ocorrer orientação formal ao passageiro, contenção, acionamento da polícia e retirada da pessoa da aeronave.

A regra vale para operações regulares domésticas e também para situações envolvendo passageiros em conexão com voos internacionais, respeitadas as normas específicas aplicáveis aos trechos internacionais.

Número de casos preocupa setor

Os dados do primeiro semestre de 2026 mostram que os episódios de indisciplina continuam sendo registrados com frequência no transporte aéreo brasileiro.

De acordo com o Ministério de Portos e Aeroportos, foram 1.764 ocorrências em 2025, quase cinco casos por dia e 66% a mais que em 2024, quando foram registrados 1.061 episódios.

A regulamentação da Anac foi criada justamente para estabelecer procedimentos específicos para essas situações e permitir que as empresas adotem medidas administrativas contra passageiros envolvidos em condutas que comprometam a segurança, a ordem ou a dignidade de outras pessoas.

A Anac prevê ainda que, após dois anos de vigência da resolução, será elaborado um relatório para avaliar a aplicação, a eficácia e os resultados das novas regras, com possibilidade de revisão da regulamentação.

Fonte:EFMS

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