Vacinação contra brucelose entra na reta final em MS; prazo termina em 31 de dezembro

A segunda etapa da campanha de vacinação contra a brucelose segue em andamento em Mato Grosso do Sul, e os pecuaristas têm até o dia 31 de dezembro de 2026 para imunizar os animais e registrar a aplicação no sistema oficial. A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) reforça que o cumprimento das exigências é obrigatório e o descumprimento pode acarretar penalidades, incluindo multas e restrições à movimentação do rebanho.

A vacinação é destinada às fêmeas bovinas e bubalinas com idade entre três e oito meses, conforme determina a Portaria Iagro nº 3.617/2019. Além da aplicação da dose, o produtor deve lançar as informações no sistema e-Saniagro dentro do prazo para que a imunização tenha validade perante a defesa sanitária estadual.

Considerada uma das principais enfermidades que afetam a pecuária, a brucelose provoca abortos, infertilidade, partos prematuros e má-formação fetal nos animais, comprometendo a produtividade das propriedades rurais. A doença também representa um risco à saúde pública, por ser uma zoonose que pode ser transmitida aos seres humanos, principalmente por meio do consumo de leite cru e derivados não pasteurizados.

Por se tratar de uma vacina viva, a aplicação deve ser realizada exclusivamente por médico-veterinário cadastrado na Iagro ou por vacinador autorizado, sempre sob supervisão técnica. Após a imunização, os animais recebem uma marcação permanente na face, identificando o tipo de vacina utilizada, procedimento que garante a rastreabilidade do rebanho.

A Iagro destaca que apenas a vacinação não é suficiente. O produtor precisa registrar o atestado no portal e-Saniagro até 31 de dezembro. Sem esse procedimento, a imunização não será reconhecida oficialmente pelos órgãos de defesa agropecuária.

Quem deixar de cumprir as exigências estará sujeito a sanções administrativas, como aplicação de multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e impedimento para comercializar ou transportar os animais, o que pode gerar prejuízos à atividade pecuária.

O órgão orienta que produtores que enfrentarem dificuldades para realizar o cadastro ou registrar as informações procurem a unidade local da Iagro em seu município antes do encerramento do prazo, evitando restrições à movimentação do rebanho e outras penalidades previstas na legislação.

Fonte:EFMS

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