Ueno Bank: Banco Central do Paraguai anuncia “procedimento de resolução”

Na madrugada da ´pultima terça-feira, o Banco Central do Paraguai (BCP) determinou o início do procedimento de resolução do Ueno Bank, após constatar uma insuficiência em seu índice de solvência, que ficou abaixo de 50% do mínimo exigido. Entenda o que significa essa medida.

Pouco depois das 3 horas da madrugada, o Banco Central do Paraguai (BCP) informou, por meio de suas redes sociais, que decidiu por unanimidade, mediante resolução de sua Diretoria datada de 2 de novembro de 2026, “iniciar o procedimento de resolução do Ueno Bank”.

Segundo comunicado divulgado pela instituição, a decisão foi tomada após a constatação de uma “insuficiência no índice de solvência do banco, que ficou abaixo de 50% do mínimo exigido”, em consequência de ajustes realizados em suas demonstrações financeiras durante o processo de regularização.

A medida, segundo o Banco Central, tem como objetivo conduzir a situação da instituição de maneira ordenada, “proteger os depositantes e preservar a estabilidade do sistema financeiro”.

O procedimento está amparado pela Lei nº 2.334/03, denominada “Lei de Garantia de Depósitos e Resolução de Entidades de Intermediação Financeira sujeitas à Lei Geral de Bancos, Financeiras e outras Entidades de Crédito”.

O que significa o procedimento determinado pelo BCP para o Ueno Bank?
De acordo com o comunicado do Banco Central, o procedimento de resolução compreende as medidas previstas na legislação para tratar da situação da instituição financeira.

Nesse contexto, a Superintendência de Bancos determinará a “nomeação de interventores”, que terão a responsabilidade de verificar a situação patrimonial da instituição na data da resolução.

A prioridade desses interventores será “preservar os ativos do banco” e executar, dentro de suas atribuições legais, as medidas necessárias para garantir o andamento ordenado do procedimento de resolução.

Proteção dos depositantes: “a prioridade”
“A proteção dos depositantes é uma prioridade neste procedimento. Os depósitos contam com uma garantia de até 75 salários mínimos mensais para atividades diversas não especificadas, por pessoa física ou jurídica em cada instituição financeira, conforme o regime legal aplicável. Atualmente, esse limite corresponde a ₲$ 228.300.000 (228 milhões e 300 mil guaranis), equivalente a R$ 217.000,00. A cobertura é aplicada por depositante e por instituição financeira, e não por conta individual”, explica o Banco Central.

Além disso, o BCP adotará os mecanismos previstos na legislação para buscar a “maior proteção possível dos valores que ultrapassem a cobertura do Fundo de Garantia de Depósitos (FGD)”.

BCP afirma que se trata de um caso específico, que não representa uma situação generalizada do sistema financeiro
A medida responde à situação particular da instituição financeira. O Banco Central destaca que se trata de um caso específico, “que não representa uma condição generalizada do sistema financeiro paraguaio”. O objetivo do BCP, segundo o comunicado, é conduzir esse caso de maneira ordenada e “preservar a confiança no sistema financeir.”

O Banco Central conduzirá o procedimento com organização e estrito cumprimento da legislação. As decisões, os mecanismos que forem implementados e as orientações destinadas aos depositantes serão divulgados por meio de seus canais oficiais.

A instituição recomenda que os depositantes e a população acompanhem essas comunicações e evitem tomar decisões com base em rumores ou informações não verificadas.

A proteção dos depositantes será acompanhada da investigação das responsabilidades que eventualmente forem identificadas, dentro das competências legais do Banco Central. Quando cabível, serão aplicadas as sanções correspondentes e as autoridades competentes serão comunicadas.

O compromisso institucional do Banco Central do Paraguai é atuar com firmeza e responsabilidade para proteger os depositantes e preservar a estabilidade do sistema financeiro.

Fonte: ABC Color

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