TRE libera campanha do Festival de Inverno e outras ações do Estado

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizou o Governo do Estado, nesta segunda-feira (20), a manter a veiculação de cinco campanhas institucionais durante o período em que a publicidade oficial é, em regra, proibida por causa das Eleições 2026. O presidente da Corte, desembargador Carlos Eduardo Contar, assinou as decisões com base na exceção prevista na legislação para casos de grave e urgente necessidade pública.

Foram autorizadas as campanhas “Volta às Aulas”, “Combate ao Mosquito”, “Cadastro de Plantio da Soja”, “Vazio Sanitário da Soja” e “Festival de Inverno de Bonito”. Em todos os casos, o Estado argumentou que as ações têm caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social e que a suspensão poderia causar prejuízos à população.

Ao analisar os pedidos, o presidente do TRE-MS destacou que a Lei das Eleições proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito, mas prevê exceção quando há grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral. Segundo as decisões, o material apresentado pelo Estado não contém elementos de promoção pessoal nem finalidade eleitoral, preservando a igualdade entre os candidatos.

Na campanha “Volta às Aulas”, o governo sustentou que a divulgação é necessária para alertar sobre o aumento da circulação de crianças e adolescentes no retorno às atividades escolares, orientando motoristas e pedestres para reduzir o risco de acidentes.

Em relação ao “Combate ao Mosquito”, o Estado alegou urgência diante da necessidade de conscientizar a população sobre a prevenção da dengue e da chikungunya. Já as campanhas “Cadastro de Plantio da Soja” e “Vazio Sanitário da Soja” foram justificadas pela importância para a defesa sanitária vegetal, o monitoramento das lavouras e a prevenção de doenças que afetam a produção agrícola.

No caso do “Festival de Inverno de Bonito”, a justificativa foi a necessidade de informar a população sobre datas, horários, locais e atrações do evento, considerado de interesse coletivo, sem caráter promocional ao governo.

Nas cinco decisões, o desembargador Carlos Eduardo Contar determinou que as peças publicitárias não poderão conter nomes, símbolos, imagens ou qualquer outro elemento que caracterize promoção pessoal de autoridades ou agentes públicos. Também advertiu que a autorização não afasta eventual responsabilização caso a publicidade seja utilizada de forma diferente da aprovada pela Justiça Eleitoral.

As decisões do TRE-MS tiveram parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral.

Fonte:Campo Grande News

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