Tem dinheiro em bet? Veja até quando sacar e como fica o saldo após proibição

Governo proíbe as bets no Brasil e define prazos para saques e devoluções. Veja o que acontece com saldos, prêmios e apostas em aberto

O governo federal decretou o fim das bets no Brasil, ao menos por enquanto.A Medida Provisória nº 1.394, anunciada sexta-feira (25), proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no País, encerrando um mercado que já havia ganhado campos de futebol, regras próprias, stories de influenciadores, tributação e autorização.

Para quem entrou na lógica das plataformas, porém, a proibição das apostas deixa uma questão menos abstrata que o futuro das empresas. O que acontece com o dinheiro que ainda está nas plataformas?

A resposta depende de onde esse valor está. Há quem mantenha apenas saldo disponível, quem tenha uma aposta esperando o apito final de uma partida e quem já aguarda um prêmio a receber. A MP trata cada uma dessas situações e cria uma espécie de operação de saída para que o fechamento das bets não leve junto o dinheiro dos clientes.

O primeiro prazo vence às 23h59 de 5 de outubro. Até lá, os apostadores podem retirar voluntariamente os recursos. No dia seguinte, sites e aplicativos deverão sair do ar. Quem não fizer o saque a tempo, contudo, não perde o saldo. A partir daí, a devolução deixa de depender do usuário e passa às mãos das casas de apostas, dos bancos e, em determinados casos, da Caixa Econômica Federal.

E se eu não sacar o dinheiro até 5 de outubro?
Depois do bloqueio, as empresas terão até dois dias para levantar quanto devem a cada apostador e enviar às instituições financeiras ou de pagamento uma relação individualizada.

As instituições financeiras terão então até sete dias, contados do recebimento dessas informações, para fazer a restituição integral. No cronograma divulgado pelo governo, as devoluções estão previstas para ocorrer entre 9 e 14 de outubro.

A transferência deverá ser feita preferencialmente para a conta de onde saiu o depósito, desde que ela continue ativa e pertença ao próprio apostador. Também será possível transferir o dinheiro para outra conta de mesma titularidade. Ou seja, deixar de solicitar o saque manualmente até 5 de outubro não implica a perda automática dos recursos.

Se houver algum impedimento para a devolução pelos bancos ou instituições de pagamento, o valor deverá ser encaminhado para uma conta específica na Caixa. Caberá então à instituição fazer a restituição ao titular, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Os valores permanecerão identificados individualmente.

E quem tem uma aposta ainda em aberto?
Quando o resultado for conhecido até a retirada dos sites e aplicativos do ar, o apostador mantém o direito ao prêmio normalmente.

Se o evento ainda não tiver resultado quando as plataformas forem indisponibilizadas, a aposta será considerada sem efeito. Nesse caso, todo o valor apostado deverá ser devolvido, sem qualquer desconto.

A obrigação de restituição, portanto, abrange três grupos de recursos. Entram na conta o saldo disponível na plataforma, o dinheiro de apostas anuladas por ainda não terem resultado e os prêmios já devidos aos clientes.

A norma determina ainda que o dinheiro destinado a esses pagamentos permaneça separado do patrimônio das casas de apostas. As empresas ficam proibidas de movimentá-lo para qualquer outra finalidade. Uma operadora que não assegure a disponibilidade dos recursos ou deixe de fornecer os dados necessários para a devolução está sujeita a multa diária de R$ 200 mil, além de outras sanções.

O cronograma previsto pelo governo e pela MP ficou desta forma:

  • 25 de setembro. Entrou em vigor a proibição de novos aportes nas contas de apostas.
  • Até 5 de outubro, às 23h59. O apostador ainda pode acessar a plataforma e solicitar diretamente o saque do saldo.
  • 6 de outubro. Sites e aplicativos devem sair do ar.
    Após o bloqueio, em até dois dias. As operadoras devem fechar as contas dos clientes e informar aos bancos CPF, valores devidos e contas de origem dos recursos.
  • De 9 a 14 de outubro. O cronograma do governo prevê que bancos e instituições de pagamento façam as devoluções. Quando a transferência não for possível, o dinheiro seguirá para uma conta específica na Caixa para posterior restituição ao titular.

A regra vale para qualquer site de apostas?
Há uma ressalva importante. O procedimento de encerramento e restituição definido pela MP recai sobre os agentes operadores autorizados pelo poder público, além de alcançar, no que couber, concessões e autorizações estaduais e distritais.

A norma não estabelece esse mesmo mecanismo de restituição para plataformas clandestinas. Desde janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda podem explorar nacionalmente as apostas de quota fixa de forma regular. Os sites com autorização federal operam sob o domínio “.bet.br”.

Até o anúncio da proibição, o governo havia concedido 85 outorgas para a exploração das apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, o que representa R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas.

As autorizações não acabam no mesmo instante em que os sites saem do ar. Pela MP, concessões, permissões e autorizações serão formalmente extintas 30 dias depois da publicação da norma. A diferença de prazo serve para que as empresas cumpram as obrigações remanescentes do encerramento.

As casas de apostas também não terão direito a receber de volta os valores pagos pelas outorgas nem a indenização do governo pela extinção das autorizações. A MP atribui a decisão a motivo de interesse público.

Pix e outros pagamentos também entram na proibição
A MP proíbe bancos, instituições de pagamento e participantes de arranjos de pagamento, inclusive os de pagamento instantâneo, de processar ou viabilizar transações destinadas às apostas de quota fixa.

O Banco Central deverá criar uma sistemática eletrônica para permitir a rejeição de transações e a devolução interbancária de recursos relacionados a apostas ilegais. Segundo o governo, a estrutura deverá impedir previamente transferências por Pix e Transferência Eletrônica Disponível (TED) para CNPJs identificados como operadores de apostas online.

Também ficam proibidas ações de publicidade, propaganda, marketing e patrocínio ligadas às bets. O material publicitário deverá ser retirado em até dez dias após a publicação da MP.

Como as bets chegaram até aqui
As apostas de quota fixa esportivas foram introduzidas na legislação brasileira pela Lei nº 13.756, de 2018. Em 2023, a Lei nº 14.790 estabeleceu o novo marco para o setor e incorporou à legislação os jogos online. A exploração passou a depender de autorização prévia da Fazenda.

Desde 1º de janeiro de 2025, apenas empresas autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas podiam atuar nacionalmente no mercado regulado. A MP nº 1.394 interrompe esse modelo ao proibir a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das apostas de quota fixa no território nacional.

A medida provisória já produz efeitos, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei. Uma MP tem vigência inicial de 60 dias, prorrogável automaticamente por outros 60 caso Câmara e Senado não concluam a votação no primeiro período.

Fonte: Estadão

Related posts

Bezerro bate recorde de R$ 3,437 mil e muda a conta de quem vai repor o rebanho

Hidrovia do Rio Paraguai em MS vai manter rigor ambiental

MS tem estrutura para só 59% da armazenagem necessária de grãos