segunda-feira, 27 julho, 2026 14:19
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TCE acata denúncia de deputado contra prefeitura na cobrança da taxa de conservação ambiental em Bonito

de @bonitonet
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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul acatou parte de uma denúncia do deputado federal Geraldo Resende contra a Prefeitura de Bonito, administrada por Josmail Rodrigues

O deputado denunciou supostas irregularidades na implementação e operacionalização da Taxa de Conservação Ambiental (TCA), instituída pela Lei Complementar Municipal n.º 162/2021.

Citando manifestação da promotoria em ações populares, o deputado destacou que a arrecadação da Taxa de Conservação Ambiental estaria sendo operacionalizada em desconformidade com os princípios da legalidade, da publicidade e da transparência administrativa, alegando que os valores recolhidos pelos contribuintes estariam sendo depositados diretamente em conta de titularidade da empresa privada Deltapag, sem que houvesse respaldo contratual ou procedimento licitatório disponível para consulta pública.

O deputado ainda denunciou que inexiste fundo específico para gestão da receita, planejamento orçamentário adequado quanto à destinação dos recursos arrecadados e transparência acerca de sua aplicação, bem como apontou possível ocorrência de ‘bis in idem’ tributário, sob o argumento de que parte das finalidades custeadas pela taxa já seria objeto de outras exações municipais.

O presidente do TCE, Flávio Kayatt, respondeu que não conseguiu identificar, ao menos dentre as informações disponibilizadas no Portal da Transparência do Município, o instrumento jurídico que fundamenta a participação da empresa Deltapag na operacionalização da arrecadação da Taxa de Conservação Ambiental.

“Tal circunstância, embora não autorize concluir, desde logo, pela existência de irregularidade, constitui elemento indiciário suficiente para justificar a instauração da atividade fiscalizatória, justamente para que sejam esclarecidos os fatos narrados na denúncia e verificada a regularidade da relação jurídica eventualmente existente. Nesse contexto, as alegações relativas à ausência de instrumento jurídico identificável para legitimar a participação de particular na operacionalização da arrecadação da Taxa de Conservação Ambiental revelam-se suficientes para superar o juízo preliminar de admissibilidade, recomendando o regular processamento da denúncia”, destacou.

O conselheiro ponderou que o juízo de admissibilidade não se confunde com o exame do mérito da denúncia. “Nesta fase processual, não se exige prova plena da irregularidade noticiada, bastando a presença de elementos mínimos que justifiquem a atuação fiscalizatória desta Corte, cabendo à instrução processual esclarecer a efetiva ocorrência dos fatos alegados e sua conformidade com a legislação aplicável”, complementou.

O TCE vai apurar a legalidade da operacionalização financeira da arrecadação da taxa, consistente no recebimento dos valores por empresa privada (Deltapag) sem que, segundo alega o denunciante, se identifique o correspondente instrumento contratual ou o procedimento licitatório que legitime essa participação.

“Por assim, o caso é de admissão da denúncia em parte, restringindo-se à alegação de ausência de instrumento jurídico que legitime a participação da empresa Deltapag na operacionalização da arrecadação e o correspondente recebimento de recursos públicos”, decidiu, indicando Sérgio de Paula como relator.

Fonte: InvestigaMS

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