STF suspende aplicação de penalidades da NR-1 por 90 dias; Fecomércio MS orienta empresas a manterem ações preventivas

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (25) a suspensão, por 90 dias, da aplicação de multas e outras penalidades baseadas exclusivamente nesses dispositivos da norma, em uma decisão cautelar que busca permitir a construção de uma solução consensual sobre o tema. Com essa decisão, empresas de Mato Grosso do Sul e de todo o País ganharam um prazo adicional para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Para o presidente da Fecomércio MS, Juliano Wertheimer, a decisão representa uma oportunidade para que o setor produtivo avance na adequação às novas exigências de forma mais segura e planejada.

“A decisão do STF traz um importante período de transição para que empresas e entidades possam acompanhar a evolução desse debate jurídico e técnico. É um momento para buscar informação, revisar processos internos e fortalecer as boas práticas de gestão de pessoas, sem perder de vista que a promoção de ambientes de trabalho saudáveis continua sendo uma responsabilidade permanente das empresas. A Fecomércio MS orienta os empresários do comércio de bens, serviços e turismo a aproveitarem esse prazo para investir em prevenção, capacitação das equipes e organização da documentação necessária, garantindo segurança tanto para os negócios quanto para os trabalhadores”, afirma Juliano Wertheimer.

A medida segue a mesma direção da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF nº 1.340) protocolada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), que questiona aspectos da regulamentação e defende a definição de critérios mais objetivos para garantir segurança jurídica tanto para empresas quanto para trabalhadores.

É importante destacar que a decisão não revoga nem suspende a NR-1. Permanecem em vigor todas as diretrizes relacionadas à saúde e segurança no trabalho, incluindo a necessidade de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais. O que fica suspenso, pelo período de 90 dias, é apenas a aplicação de multas e outras penalidades com base nos dispositivos referentes aos fatores de riscos psicossociais.

A Fecomércio MS acompanha o tema em conjunto com a CNC e reforça que continuará orientando os empresários sul-mato-grossenses sobre eventuais atualizações na legislação e nos entendimentos dos órgãos competentes.

Fonte: Fecomércio MS

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