O prazo para solicitar a adesão vai até 30 de outubro de 2026. As condições são voltadas tanto para pessoas físicas quanto para empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
Quem pode conseguir desconto de até 70%?
O maior benefício está previsto no Edital nº 9, destinado a débitos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal de até R$ 50 milhões por processo administrativo.
A modalidade contempla pessoas físicas e jurídicas e prevê:
- parcelamento em longo prazo;
- redução de juros, multas e encargos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
- possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas.
Os descontos podem chegar a:
- até 65% do valor total da dívida, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito;
- até 70% para pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.
Existe valor mínimo para participar?
O Edital nº 9 não estabelece um valor mínimo de dívida para adesão, mas define valores mínimos para as parcelas:
- R$ 200 para pessoas físicas;
- R$ 300 para empresas e demais contribuintes.
Receita Federal também oferece negociação para dívidas menores
Já o Edital nº 10 é direcionado aos contribuintes com débitos de pequeno valor.
Podem participar processos administrativos cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos. A modalidade atende:
- pessoas físicas;
- microempreendedores individuais (MEI);
- empresários individuais; microempresas (ME);
- empresas de pequeno porte (EPP).
Descontos variam conforme o número de parcelas
Os benefícios previstos são:
- até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
- até 40% de desconto, em até 24 parcelas;
- até 35% de desconto, em até 36 parcelas;
- até 30% de desconto, em até 55 parcelas.
Neste caso, o valor mínimo de cada prestação também é de R$ 200.
Como aderir ao Edital nº 9
Os contribuintes interessados devem:
1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
2. Entre em “Meus Processos“.
3. Selecione “Solicitar Serviço Via Processo Digital“.
4. Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.
5. Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.
Como aderir ao Edital nº 10
Para a negociação de débitos de menor valor, o procedimento é:
1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.
2. Entre na área “Minhas Negociações de Dívidas“.
3. Selecione a opção “Negociar um Novo Parcelamento“.
4. Escolha os débitos elegíveis para a negociação.
5. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.
O que acontece ao aderir?
- A Receita Federal alerta que a adesão aos editais implica:
- desistência de impugnações e recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação;
- reconhecimento da existência dos créditos tributários negociados;
- cumprimento das condições estabelecidas nos editais e na legislação vigente.
Quem pretende aproveitar os descontos deve ficar atento ao prazo: as adesões aos Editais nº 9 e nº 10 poderão ser feitas somente até 30 de outubro de 2026.
Fonte:ReceitaFederal