Receita Federal anuncia negociação de dívidas com descontos de até 70%; veja regras

O prazo para solicitar a adesão vai até 30 de outubro de 2026. As condições são voltadas tanto para pessoas físicas quanto para empresas, incluindo microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.

Quem pode conseguir desconto de até 70%?

O maior benefício está previsto no Edital nº 9, destinado a débitos tributários em contencioso administrativo fiscal sob gestão da Receita Federal de até R$ 50 milhões por processo administrativo.

A modalidade contempla pessoas físicas e jurídicas e prevê:

  • parcelamento em longo prazo;
  • redução de juros, multas e encargos legais para créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação;
  • possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL, nas hipóteses previstas.

Os descontos podem chegar a:

  • até 65% do valor total da dívida, conforme a capacidade de pagamento e a classificação do crédito;
  • até 70% para pessoas físicas, microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), entidades beneficentes, cooperativas e outras organizações previstas no edital.

Existe valor mínimo para participar?

O Edital nº 9 não estabelece um valor mínimo de dívida para adesão, mas define valores mínimos para as parcelas:

  • R$ 200 para pessoas físicas;
  • R$ 300 para empresas e demais contribuintes.

Receita Federal também oferece negociação para dívidas menores

Já o Edital nº 10 é direcionado aos contribuintes com débitos de pequeno valor.

Podem participar processos administrativos cujo valor não ultrapasse 60 salários mínimos. A modalidade atende:

  • pessoas físicas;
  • microempreendedores individuais (MEI);
  • empresários individuais; microempresas (ME);
  • empresas de pequeno porte (EPP).

Descontos variam conforme o número de parcelas

Os benefícios previstos são:

  • até 50% de desconto, com pagamento em até 12 parcelas;
  • até 40% de desconto, em até 24 parcelas;
  • até 35% de desconto, em até 36 parcelas;
  • até 30% de desconto, em até 55 parcelas.

Neste caso, o valor mínimo de cada prestação também é de R$ 200.

Como aderir ao Edital nº 9

Os contribuintes interessados devem:

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Entre em “Meus Processos“.

3. Selecione “Solicitar Serviço Via Processo Digital“.

4. Apresente o requerimento de adesão e os documentos exigidos pelo edital.

5. Aguarde a análise do pedido pela Receita Federal.

Como aderir ao Edital nº 10

Para a negociação de débitos de menor valor, o procedimento é:

1. Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal.

2. Entre na área “Minhas Negociações de Dívidas“.

3. Selecione a opção “Negociar um Novo Parcelamento“.

4. Escolha os débitos elegíveis para a negociação.

5. Formalize a adesão e efetue o pagamento da primeira prestação até o último dia útil do mês da adesão.

O que acontece ao aderir?

  • A Receita Federal alerta que a adesão aos editais implica:
  • desistência de impugnações e recursos administrativos relacionados aos débitos incluídos na negociação;
  • reconhecimento da existência dos créditos tributários negociados;
  • cumprimento das condições estabelecidas nos editais e na legislação vigente.

Quem pretende aproveitar os descontos deve ficar atento ao prazo: as adesões aos Editais nº 9 e nº 10 poderão ser feitas somente até 30 de outubro de 2026.

Fonte:ReceitaFederal

Related posts

Ponte para o futuro: integração que impulsiona a economia e desafia a segurança

Zoomp: o que aconteceu com a marca de calça jeans que teve 84 lojas em 10 países

El Niño acende alerta para início do plantio da soja em Mato Grosso do Sul