Proprietários e possuidores de imóveis rurais já podem entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2026. O prazo começou na última segunda-feira (10) e termina em 30 de setembro. Para ajudar no preenchimento, o Sistema Famasul preparou uma cartilha com orientações sobre envio, cálculo, pagamento e correções da declaração.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural. A declaração também pode ser exigida em situações específicas, como perda da posse ou da propriedade durante 2026 e imóveis pertencentes a espólio. O envio é feito pela ferramenta Minhas Declarações do ITR, no Portal de Serviços da Receita Federal, com conta gov.br Prata ou Ouro.
Um dos pontos que exige atenção é o Valor da Terra Nua (VTN), usado no cálculo do imposto. Ele corresponde ao valor de mercado da terra sem construções, benfeitorias, culturas, pastagens cultivadas e florestas plantadas. Quem possui imóvel inscrito no Cadastro Ambiental Rural também deve informar o número do recibo do CAR e guardar os documentos que comprovem os dados declarados.
O imposto poderá ser pago em até quatro parcelas mensais e consecutivas, seguindo as regras de valor mínimo. A primeira parcela ou o pagamento integral vence em 30 de setembro. Quem entregar a declaração depois do prazo está sujeito a multa. A cartilha pode ser acessada aqui.
ITR 2026
Prazo para declaração termina em 30 de setembro
Documento pode ser enviado pela internet e imposto admite parcelamento
Início do prazo10 de agosto
Data final30 de setembro
ParcelamentoAté 4 vezes
Principais informações do ITR 2026
| Item | Regra informada |
|---|---|
| Quem declara | Proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel rural |
| Como enviar | Ferramenta Minhas Declarações do ITR, no Portal de Serviços da Receita Federal |
| Acesso | Conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro |
| Imóvel no CAR | É necessário informar o número do recibo de inscrição |
| Pagamento | Até quatro parcelas mensais e consecutivas |
| Primeiro vencimento | 30 de setembro |
| Atraso | Entrega fora do prazo está sujeita a multa |
Pontos que exigem atenção
Valor da Terra Nua: É usado no cálculo do imposto e considera o valor da terra sem benfeitorias e outras estruturas.
Área tributável: O preenchimento deve observar quais áreas entram ou podem ser excluídas do cálculo.
Documentos: Comprovantes das informações declaradas devem ser mantidos pelo produtor.
Cartilha: o material do Sistema Famasul reúne orientações sobre declaração, cálculo, VTN, pagamento, multas e retificação.
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