terça-feira, 27 outubro, 2026 09:20
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Piscinas, rios e balneários terão novas regras de segurança em MS

de Redação Bonitonet
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O Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta segunda-feira (26) uma nova norma técnica que estabelece os requisitos mínimos de segurança para locais com piscinas, lagos, represas, córregos e rios.

A regulamentação que atinge diretamente clubes, parques aquáticos, balneários, hotéis, pousadas, escolas e condomínios já está em vigor e abrange desde estruturas artificiais até áreas de banho em cursos d’água naturais, como rios, córregos e represas.

balneario tres lagoas
Balneário de Três Lagoas (Foto: Rafael Monge)

Fim do risco de sucção em piscinas

Um dos focos centrais da norma é a prevenção de aprisionamentos e afogamentos em tanques e piscinas. Entre as principais diretrizes estruturais definidas pelo Corpo de Bombeiros está o desligamento obrigatório do sistema de filtragem e recirculação durante todo o horário de utilização das piscinas pelos banhistas.

Além disso, as piscinas devem contar com dispositivos automáticos de proteção contra aspiração e ralos de fundo com grades ou tampas antiturbilhão (com aberturas máximas de 10 mm e fixadas para retirada apenas com ferramentas).

Para construções iniciadas após a publicação da norma, passa a ser exigida a instalação de no mínimo dois ralos de fundo, distantes pelo menos 1,5 metro entre si.

As áreas de circulação de piscinas coletivas também entraram na norma. Agora devem possuir isolamento com guarda-corpo de no mínimo 1,05 metro de altura, projetado para impedir a escalada de crianças e sem vãos por onde passe uma esfera de 15 cm de diâmetro. O portão de acesso precisa ter largura mínima de 1 metro, abertura voltada para o exterior e sistema de autotravamento.

O entorno da piscina deve conter faixa pavimentada antiderrapante de no mínimo 0,55 metro e dispor de ao menos uma boia salva-vidas circular Classe III (homologada pela Marinha do Brasil) a cada 500 m² de lâmina d’água.

Regras para balneários, rios e atrativos naturais

Balneário Municipal de Bonito. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Bonito)
Balneário Municipal de Bonito. (Foto: Divulgação/Prefeitura de Bonito)

Os balneários e pontos de banho em ambientes naturais do estado também receberam parâmetros específicos de segurança e controle de fluxo.

Conforme a norma técnica, os pontos permitidos para banho em rios, lagos e represas devem ser demarcados por cabos flutuantes, boias ou balizas, conforme as características do leito.

Os locais com profundidade superior a 1,5 metro deverão ter placas informando o desnível e os riscos. Além disso, é obrigatória a fixação de placas de alerta com fundo verde e letras brancas, legíveis a pelo menos 10 metros, além de placas de proibição (fundo vermelho) legíveis a 5 metros nos pontos com correntezas ou vegetação perigosa.

Também é obrigatória a presença de boia circular com retinida flutuante de no mínimo 15 metros a cada 500 m² de espelho d’água ou por área de banho.

Profissionalização de guarda-vidas

A norma padronizou as categorias de guarda-vidas (GV), dividindo a habilitação em dois níveis técnicos:

  • Nível I: Habilita o profissional a atuar com exclusividade em piscinas.
  • Nível II: Habilita o profissional para atuar em piscinas e em ambientes naturais (rios, represas e lagos), abrangendo automaticamente o nível anterior.

Em piscinas de uso coletivo, a proporção geral é de um guarda-vidas para cada 1.250 m² de lâmina d’água, com exigência de reforço caso haja barreiras visuais ou distância superior a 30 metros entre tanques. Em piscinas de ondas, a presença é de no mínimo dois guarda-vidas exclusivos, equipados com nadadeiras e rescue tube (flutuador).

Já nos ambientes naturais, a vigilância deve cobrir um caminhamento máximo de 250 metros dentro de um campo visual único permanente. No caso de atrativos turísticos de progressão (como flutuações e descidas de bote), os guias ou condutores com formação comprovada em Nível II podem atuar simultaneamente na função de guarda-vidas para grupos de até 15 pessoas.

Os postos de guarda-vidas devem dispor de cadeiras elevadas de observação e kit completo de atendimento pré-hospitalar, incluindo oxigenoterapia, prancha rígida com cintos e estabilizador de cabeça, colares cervicais (P, M e G) e luvas cirúrgicas.

As empresas formadoras de guarda-vidas precisam se credenciar anualmente junto ao Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul, e o profissional deve renovar sua formação a cada cinco anos.

Brinquedos aquáticos

Toboáguas, tirolesas, trampolins e estruturas elevadas instaladas em balneários ou parques aquáticos devem passar por vistoria técnica anual com emissão de Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) para obtenção do Certificado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Equipamentos com altura superior a 5 metros exigem a presença contínua de monitores maiores de 18 anos identificados para controle de fluxo e peso. Em leitos de cursos d’água com correnteza onde operem brinquedos aquáticos, é obrigatória a instalação de cabos de contenção cruzando o rio ou plataformas no sentido da vazante para impedir que banhistas sejam arrastados pela água.

Todas as medidas de segurança, postos e sinalizações devem constar de forma explícita nas plantas e memoriais do Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) submetido à corporação.

Fonte:PP

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