Preso na Operação Águas Turvas, o ex-secretário municipal de Administração e Finanças de Bonito, Edilberto Cruz Gonçalves, o Beto da Pax, alegou, no habeas corpus para deixar a cadeia, que é casado com a mesma mulher há 20 anos. O desembargador Waldir Marques, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, negou o pedido para revogar a prisão preventiva do acusado de liderar a organização criminosa no point do turismo sul-mato-grossense.
Entre as “qualidades” para convencer o magistrado, a defesa de Gonçalves alegou que “o Paciente é empresário, sendo proprietário de uma Pax há décadas na cidade de Bonito, portanto não se trata de servidor público de carreira do município, estando afastado de qualquer órgão da administração pública municipal atualmente”.
Ainda apontou que “é primário, de bons antecedentes”, “possui residência fixa no distrito da culpa (…) há anos, bem como é casado com Sirlene Peres da Cruz desde 2005”. Ele foi preso no dia 7 deste mês por determinação da juíza May Melke Amaral Penteado Siravegna, do Núcleo de Garantias.
“In casu, quanto à análise do pedido liminar, tem-se que a parte impetrante não comprovou ser indispensável a medida cautelar, cujo pedido deverá ser analisado quando do julgamento do mérito, pois o trâmite do habeas corpus é célere o suficiente para aguardar a resolução da questão pela Câmara Criminal”, ponderou Marques em despacho publicado nesta segunda-feira (20).
Em seguida, o desembargador citou trechos da decisão da juíza May Melke para manter a prisão preventiva. “Entendo ser imperiosa a prisão preventiva dos investigados, isso para garantir a ordem pública e a conclusão das investigações, uma vez que o núcleo forte da organização criminosa atua diretamente na Administração Pública, somado ainda ao fato da evidente continuidade delitiva, em razão da prorrogação de contratos da administração, prática reiterada das fraudes mediante ação organizada, pagamento periódico de propinas e suposta prática do crime”, explicou a magistrada.
“Ademais, os representados são investigados como incurso nos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude em certame licitatório e lavagem de dinheiro, com pena máxima superior a 04 (quatro) anos, nos termos do art. 312, do CP, tendo sido comprovadas pela autoridade representante as transações bancárias fraudulentas, as fraudes em processo licitatório para adjudicação do objetos dos certames sem a competitividade exigida pela Lei, bem como a distribuição de propinas, tudo a partir do compartilhamento de provas decorrentes de medida cautelar deferida em desfavor de Genilton, havendo indícios, ademais, da continuidade de suas ações, tudo somado à necessidade de oitiva dos representados para mais esclarecimentos e quiçá, a identificação dos demais integrantes da associação e o destino do valor subtraído”, enumerou.
Aliás, o empresário Genilton da Silva Moreira, também preso na Operação Águas Turvas, já foi preso na Operação Spotless e denunciado na Operação Velatus, que apura desvios e corrupção na Prefeitura de Terenos.
A defesa de Moreira alegou “ausência de violência ou grave ameaça”. “A manutenção da prisão preventiva configuraria medida excessiva e desarrazoada, afrontando o caráter excepcional da privação de liberdade antes do trânsito em julgado”, apontou o empresário.
Waldir Marques negou o pedido de revogação da prisão preventiva, mas destacou que o mérito do habeas corpus será julgado pela 2ª Câmara Criminal do TJMS.
Fonte: OJacaré