A Prefeitura de Bonito, sancionou nesta segunda-feira (14) a Lei nº 1.786, de 23 de junho de 2025, que institui a reserva de vagas para pessoas negras, pardas e indígenas em concursos públicos e processos seletivos realizados pela administração municipal.
A medida foi estabelecida após solicitação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul a um esclarecimento sobre a ausência das vagas de cotas no edital do processo seletivo de professores temporários realizado em janeiro deste ano. Na época, de acordo com o Município, não havia legislação específica municipal que regulamentasse o tema.
Em reunião entre a secretária municipal de Educação e Cultura, Eliana Fregatto, juntamente com a procuradora do município, Tâmara Sanches, e o promotor de Justiça, Alexandre Estuqui Junior, foi acordado que o Poder Executivo faria a elaboração de um projeto de lei que corrigisse a ausência do tópico legal.
O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal e passou a vigorar para todos os editais futuros promovidos pela Prefeitura. De acordo com o órgão, “a legislação apresenta um avanço na inclusão social e no combate ao racismo institucional”.
Ampliação de cotas
Em junho, o presidente da república, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a nova Lei de Cotas no Serviço Público. Entre outras mudanças, a lei atualizada amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos, incluindo o benefício também para indígenas e quilombolas.
Para Lula, a nova lei de cotas representa um passo fundamental para que o Estado braileiro reflita o povo brasileiro de fato.
“É importante permitir que esse país um dia possa ter uma sociedade com a cara da própria sociedade nas repartições públicas, no Ministério Público, no Itamaraty, na Procuradoria-Geral, na Receita, em tudo quanto é lugar. Ainda temos poucas mulheres, ainda temos poucos negros, ainda não temos quase nenhum indígena. Isso é resultado de uma briga que a gente precisa fazer todo santo dia”.
Apesar da população negra e parda representar mais da metade da população brasileira (55,5% de acordo com o Censo 2022), ainda é um grupo sub-representado nas carreiras do serviço público, juntamente com os indígenas e quilombolas, mesmo estes representando um pequeno número no Brasil.
Entre os avanços trazidos pela nova lei, destacam-se:
Aumento de 20% para 30% na reserva de vagas nos concursos públicos para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas;
Inclusão de indígenas e quilombolas entre os beneficiários;
Reserva de vagas também nos processos seletivos simplificados para contratações temporárias nos órgãos da Administração Pública federal direta, as autarquias e as fundações públicas; e
Revisão a cada 10 anos, para garantir o constante aprimoramento da política.
Fonte:Correiodoestado