Ministro nega registro de candidatura ao ex-deputado Jerson Domingos

O ministro do TSE, Floriano de Azevedo Marques, acatou recurso da Procuradoria Regional Eleitoral e negou registro de candidatura ao ex-deputado estadual Jerson Domingos

Agora, caberá ao colegiado do TSE a decisão final para que Jerson continue como suplente. Ele é o segundo suplente da coligação, com 16.884 votos. Caso o registro seja negado, a federação não perde cadeira, mas Dione Hashioka (União) se torna a segunda suplente. O primeiro suplente é o ex-secretário Marcelo Miranda (PP).

A procuradoria solicitou a impugnação do registro de candidatura por conta de denúncias do Gaeco contra o ex-presidente da Assembleia e do Tribunal de Contas por dois processos onde ele é réu. Na primeira, referente à segunda fase da Omertà, ele é acusado de “embaraçar investigação de organização criminosa”.

Na segunda, ligada à terceira fase (Operação Armagedon), responde por integrar organização criminosa armada e por tráfico de armas de fogo. Em abril de 2024, a 1ª Vara Criminal de Campo Grande desmembrou os dois processos em relação a ele e remeteu cópias ao STJ, por entender que conselheiros de tribunais de contas têm as mesmas prerrogativas de foro que magistrados. A ação tramita hoje na Corte Especial do STJ, sob relatoria do ministro Luis Felipe Salomão.

A denúncia atribui a ele o papel de “consiglieri” de Jamil Name e sustenta que sua posição no grupo não decorria do parentesco, mas da capacidade de resolver conflitos que pudessem atrapalhar os negócios da organização.

O trecho mais grave é a acusação de que ele e Cinthya Name Belli teriam recebido dos líderes presos em Mossoró (RN) a incumbência de obter armas e contratar executores para um plano de atentado contra um promotor do Gaeco, um delegado e um defensor público, plano que, segundo o Ministério Público, só não avançou por causa da segunda fase da operação, em março de 2020. Uma testemunha protegida afirmou ao Gaeco que ele foi ao Rio de Janeiro contratar os matadores.

Decisão estadual

No mês passado, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul autorizou o registro de candidatura. Apenas o juiz Fernando Nardon Nielsen votou contra o registro. Os demais foram favoráveis.

O juiz Carlos Garcete pontuou que está tratando de registro de candidatura, que tem como base para julgamento a lei da ficha limpa. Ele afirmou que não vislumbrou conexão da denúncia feita com a vedação restritiva da legislação eleitoral. No entendimento de Garcete, se condenado, Jerson terá a suspensão dos direitos políticos e então um futuro registro indeferido.

A defesa de Jerson, liderada pelo advogado Alexandre Ávalo, afirmou que os fatos do processo que foi citado no pedido de impugnação são atribuídos a terceiros e não comprovam participação do ex-deputado.

Segundo Ávalo, Jerson não é apontado como líder de organização criminosa ou executor de fatos violentos. “Não tem fato concreto que comprove que integrou organização criminosa para fins eleitorais”, destacou.  

Fonte: InvestigaMS

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