Lei garante a divulgação do chamado protocolo “Não é Não” em Mato Grosso do Sul

O chamado protocolo “Não é Não”, criado pela Lei Federal nº 14.786/2023 para proteger mulheres contra constrangimento e violência em estabelecimentos como casas noturnas, boates e shows que vendem bebidas alcoólicas, deverá ser divulgado em todo o Mato Grosso do Sul para a sua devida aplicação.

A normativa que trata do assunto foi sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (04), com os efeitos já entrando em vigor automaticamente.

Conforme consta, o objetivo da nova lei estadual nº 6.445/2025 é divulgar em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul o protocolo “Não é Não” para prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher e para proteção à vítima.

A legislação traz 11 princípios e direitos, entre estes, destacam-se: respeitar o relato da vítima acerca do constrangimento ou da violência sofrida; ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento e ser imediatamente afastada e protegida do agressor.

Além disso, a mulher deverá ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio; ser acompanhada por pessoa de sua escolha; definir se sofreu constrangimento ou violência e ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.

Ainda segundo a matéria, o Poder Público poderá promover campanhas educativas sobre o protocolo. O descumprimento das medidas implicará aos estabelecimentos advertências, revogação do selo “Mulheres Seguras” e a exclusão da lista “Local Seguro para Mulheres”.

Fonte:EFMS

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