O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a absolvição de sete réus acusados pelo Ministério Público de irregularidades em um projeto de mais de R$ 5 milhões para capturar e preparar os peixes que seriam levados ao antigo Aquário do Pantanal, hoje Bioparque Pantanal. O caso começou há dez anos, depois da morte de milhares de animais mantidos em quarentena.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (7). Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível rejeitaram recurso do MPE (Ministério Público Estadual), que tentava reverter a absolvição concedida pela primeira instância em outubro do ano passado.
Para o Tribunal, não ficou provado que os envolvidos tenham montado deliberadamente um esquema para beneficiar a empresa escolhida para o projeto ou causar prejuízo aos cofres públicos. O relator, desembargador Sérgio Fernandes Martins, também concluiu que não foi demonstrado um prejuízo financeiro efetivo que pudesse sustentar uma condenação por improbidade.
No acórdão, o magistrado afirma que a condenação exige a comprovação da “vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito” e que não basta demonstrar que houve uma irregularidade administrativa.
O Tribunal também afastou a acusação de que a forma escolhida para contratar a empresa seria, por si só, prova de improbidade. Para os desembargadores, havia justificativa técnica e jurídica para tratar a iniciativa como um projeto de pesquisa, considerando o caráter científico e a complexidade do trabalho com os animais.
Segundo o acórdão, “a divergência interpretativa sobre a via adequada para a contratação” não é suficiente para demonstrar que os envolvidos tiveram intenção de cometer uma ilegalidade.
A discussão envolve uma parceria montada em 2014 pelo Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) e pela Fundect (Fundação de Apoio ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia). O Imasul destinou R$ 5,5 milhões para um projeto de pesquisa que previa a captura, o transporte e a adaptação de espécies que ocupariam os tanques do Aquário do Pantanal.
Uma chamada pública foi aberta para selecionar a empresa responsável. A Anambi – Análise Ambiental foi a única a apresentar proposta e recebeu autorização para executar um projeto orçado em R$ 5,109 milhões.
O Ministério Público questionou justamente essa escolha. Na ação, sustentou que o governo deveria ter feito uma licitação para contratar os serviços e que o projeto de pesquisa teria sido usado para permitir a contratação da Anambi por outro caminho. Também alegou que as regras da chamada restringiram a disputa e favoreceram a empresa.
No recurso apresentado ao TJMS, o MPE insistiu que os envolvidos teriam agido em conjunto para “dissimular” uma contratação de serviços como financiamento de estudos científicos. A Promotoria também apontava falta de capacidade técnica da empresa e irregularidades na contratação de terceiros para executar partes do trabalho.
A acusação ganhou peso depois da mortandade dos animais mantidos em quarentena. Documentos do processo mostram divergências até sobre o número exato: um relatório parcial da Anambi chegou a registrar 10.160 mortes, enquanto o relatório final apontou 6.212. Uma vistoria citada no processo contabilizou 19.713 peixes capturados, comprados ou doados e 6.111 mortes.
Como mostrou o Campo Grande News no ano passado, para calcular o prejuízo financeiro, o Ministério Público considerou 2.092 peixes, excluindo, entre outros, animais reproduzidos em cativeiro, espécies de ciclo de vida curto e aquelas para as quais não foi encontrado valor comercial. O órgão estimou o prejuízo em R$ 2,086 milhões.
A investigação apontava como possíveis causas das mortes problemas no transporte, dificuldade de adaptação ao cativeiro e infecções por fungos, bactérias e protozoários.
Apesar da mortandade, o TJMS entendeu agora que isso não basta para provar que os réus cometeram improbidade. O acórdão destaca que o prejuízo aos cofres públicos precisa ser efetivamente demonstrado e não pode ser simplesmente presumido a partir das falhas apontadas no projeto.
Também não ficou comprovado, segundo o Tribunal, que a chamada pública tenha sido preparada de propósito para entregar o projeto à Anambi. O acórdão aponta “ausência de prova robusta de direcionamento ilícito ou conluio”.
A ação foi aberta pelo Ministério Público em janeiro de 2016 contra a Anambi; o então diretor-presidente do Imasul, Carlos Alberto Negreiros Said Menezes; os empresários Geraldo Augusto da Silva e Thiago Farias Duarte; João Onofre Pereira Pinto; o biólogo José Sabino; e o então diretor-presidente da Fundect, Marcelo Augusto Santos Turine.
Em outubro de 2025, a Justiça de primeira instância já havia concluído que as provas reunidas durante quase uma década de processo não eram suficientes para mostrar que os acusados agiram de propósito para cometer uma ilegalidade. Na ocasião, também foi determinado o desbloqueio de eventuais bens dos réus.
Fonte:Campo Grande News