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Nova lei em MS quer acabar com a ‘Black Fraude’ e garantir o desconto real nos produtos

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A partir de agora, os estabelecimentos comerciais de Mato Grosso do Sul deverão fornecer informações verdadeiras, corretas, claras e inequívocas sobre os produtos ou serviços que estarão em promoção, em especial, sobre o preço praticado sem o desconto.

A determinação consta na Lei Estadual 6.333 de 2024, sancionada pelo governador Eduardo Riedel (PSDB) e pulicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira (28). A matéria regulamenta práticas e condutas durante a chamada Black Friday.

A Black Friday é uma ação promocional para atrair compradores. Se consolidou nos Estados Unidos, onde é realizada sempre na sexta-feira após o Dia de Ação de Graças, sendo também considerada como o momento em que se iniciam as vendas para o Natal.

Black Fraude

No Brasil, a ação foi utilizada pela primeira vez no ano de 2010 e chamou a atenção de outros lojistas. A partir de 2012, grandes lojas começaram a participar, consolidando a Black Friday no calendário anual.

Entretanto, ao longo dos últimos anos, vários consumidores passaram a reclamar da promoção, acusando lojas de aplicarem um falso desconto, aumentando os valores dos produtos antecipadamente. Essa situação ganhou o apelido de ‘Black Fraude’.

Etiquetas originais devem ser mantidas

A nova lei busca combater exatamente essa prática. Conforme consta, os preços promocionais e os valores devem ser apresentados com clareza ao consumidor, sendo vedado o aumento falso dos preços para valorização ilusória do desconto.

Os estabelecimentos ficam obrigados a guardar informações relativas aos preços praticados nos produtos e nos serviços ofertados, mantendo as etiquetas originais, de forma que se possa identificar qual era e qual é o preço atual do produto em promoção.

O descumprimento das regras sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

 

Fonte:EFMS

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