Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, órgão pertencente ao Governo Federal, autorizou a exploração comercial, visitação e contemplação da Gruta Nossa Senhora Aparecida, caverna seca localizada em Bonito.
Portaria SPU-MS/MGI nº 3.467, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (24), aprova a cessão de uso onerosa, sob regime de arrendamento, ao município de Bonito.
A Gruta Nossa Senhora Aparecida possui área de 8.087,00 m², está localizada em Bonito (MS) e foi tombada em 1978 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Atualmente, está fechada para visitação.
Ao contrário da Gruta do Lago Azul, é desprovida de água e apresenta pouca iluminação natural.
De acordo com cartilha do Iphan, é constituída por um único e grande salão, também com piso inclinado, com 100 metros em sua maior extensão.
É ricamente ornamentada por conjuntos de espeleotemas, alguns deles denominados “anjos” por se assemelharem a figuras humanas com asas voando na posição vertical, que lhe conferem grande valor cênico.
O prazo da cessão será de 20 anos, a contar da data da assinatura do contrato de cessão, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos por interesse mútuo.
O cessionário terá que pagar, anualmente, R$ 42 mil pelo uso privativo e com exploração econômica de imóvel da União, o qual deverá ser recolhido diretamente à União em parcelas mensais e sucessivas vencíveis no último dia útil de cada mês pelo valor proporcional.
Além disso, deve repassar, mensalmente, 20% do valor total arrecadado com a venda de ingressos de visitação da Gruta, a título de retribuição pelo uso privativo e exploração econômica do imóvel pertencente à União.
O valor apurado do percentual descrito será recolhido por meio de Documento de Arrecadação da Receita Federal (DARF).
Fonte:CE