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Veículos vendidos e não transferidos viram pesadelo para ex-donos em MS; saiba como evitar

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Já imaginou ser cobrado e até penalizado por ter vendido um veículo que continua em seu nome? Mesmo que isso nunca tenha ocorrido com você, a situação é mais comum do que parece. Conforme dados do Detran-MS (Departamento de Trânsito de Mato Grosso do Sul), ao menos 70% dos veículos vendidos no Estado não são transferidos e seguem sem alegação de venda, que poderia evitar transtornos.

Quando a transferência não ocorre, o veículo permanece em nome do antigo proprietário. Portanto, sem a alegação de venda, é o ex-dono que fica responsável pelas pendências, desde multas a pagamentos de IPVA, por exemplo, além de responder por acidentes e até mesmo crimes com o veículo.

O técnico de ar-condicionado, Renier Alle Machado, de 60 anos, conhece bem os problemas de não tomar as medidas necessárias após a venda de veículo. Ele era dono de um Fiat Uno que foi vendido em 2019. Três anos depois o carro foi leiloado após ser apreendido por dívidas de licenciamento e IPVA.

“Como o carro estava com documentação atrasada, não consegui fazer a transferência. O comprador não pagou os débitos e eu comecei a receber muitas multas e só não perdi minha CNH [Carteira Nacional de Habilitação] porque na Pandemia retiraram as pontuações, mas ainda assim os débitos só aumentaram até que o carro foi apreendido e leiloado porque os débitos eram muito altos”, conta.

Alegação de venda evita transtornos

A diretora de veículo do Detran reforça que sem a transferência, a alegação de venda é a única forma de se livrar de possíveis pendências em relação ao veículo.

“A cobrança do IPVA, licenciamentos, multas, pontos na carteira e outras questões em nome do antigo proprietário poderiam ser evitadas se fosse feita a alegação de venda. Com essa comprovação, o Detran é informado de que aquele veículo pertence a outra pessoa e não fará a cobrança ao antigo dono”, destaca.

Segundo dados do Detran-MS, de janeiro a maio de 2024 foram realizadas 93.144 transferências. No entanto, o número é baixo, considerando que representa apenas 30% das vendas efetivadas.

“A obrigação da transferência é do comprador. Mas, nossa orientação é de que o vendedor realize a alegação de venda junto ao Detran. Essa é a nossa maior preocupação e isso precisa ser feito de forma rápida para que não haja transtornos futuros como cobranças de IPVA, licenciamento e multas”, explica.

Como fazer alegação de venda de não transferidos?

A alegação de venda de veículos não transferidos pode ser feita no site do Detran-MS. Para isso, é necessário acessar o site e, em seguida, na página inicialclicar em Veículo. Depois é necessário ir ao submenu Comunicação de Venda, clicar em Iniciar e preencher os dados corretamente e clicar em avançar para concluir.

Se preferir, a comunicação de venda pode ser feita em qualquer agência do Detran-MS. Basta que o comunicante esteja munido dos documentos pessoais e do recibo que comprove a venda. A comunicação é gratuita e realizada na hora.

O que fazer para resolver não transferidos?

Quando a transferência e alegação de venda não são realizadas e não há mais contato com o comprador, a situação é ainda mais complicada para resolver carros não transferidos e precisa ser resolvida judicialmente. Este é o caso da estudante Karen Karen Paroni Ratier, de 35 anos.

Em 2018, Karen se mudou de Campo Grande e deixou o carro, um Peugeot, para que seu pai pudesse vendê-lo. O veículo estava na funilaria e foi vendido por um preço abaixo do valor de mercado para que o novo dono realizasse alguns consertos.

Na negociação foi combinado que o novo proprietário realizaria parte do pagamento no ato da venda e em 20 dias pagaria o restante. Porém, Karen afirma que após o recibo de venda ser assinado em cartório e entregue a ele, não houve a conclusão do pagamento e nem da transferência.

Sem a cópia do recibo, seis anos depois, o documento permanece em nome da antiga proprietária e não há mais nenhum contato com o comprador, sendo difícil resolver o problema do veículo não transferido. “Eu não aguento mais receber multas e dívidas no meu nome. Só queria resolver a situação”, desabafa.

Conforme a diretora de veículos do Detran-MS, nesse caso a solução é procurar o poder judiciário. “Temos poder limitado e isso foge da competência do órgão estadual de trânsito. Não temos o que fazer sem o recibo de compra e venda. Nossa orientação é resolver judicialmente, assim, receberemos determinação judicial para realizarmos a transferência, independente de vistoria, ou recibo”, explica.

 

Fonte:MM

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