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Boletos poderão ser compensados no mesmo dia a partir de sexta-feira

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Boletos bancários pagos até as 13h30 passarão a ser liquidados no mesmo dia a partir de sexta-feira (15), informou a Federação Nacional dos Bancos (Febraban). A mudança dará mais agilidade ao processo de compensação do pagamento, que é quando a pessoa física ou a empresa recebe o valor pago por meio do boleto. Essas alterações mudarão apenas o tempo para receber o dinheiro. Para pagar o boleto, a Febraban afirma não haver mudanças.

Isso significa que o credor poderá receber o dinheiro pago por meio de boleto no mesmo dia, a depender do contrato que tenha com o banco. Até então, para que um valor pago por boleto chegasse à conta, era necessário até três dias úteis. Isso ocorre porque os bancos precisam repassar o valor pago para a instituição que deve receber, e o prazo para isso acontecer é de até 72 horas úteis.

A alteração nas compensações de boletos vai abranger as operações realizadas em 136 bancos no país. “A mudança trará mais agilidade para o cobrador, e vai beneficiar muito o comércio. No caso do e-commerce, por exemplo, vemos também vantagens para os compradores, que poderão ter o processo de entrega de mercadorias feito com mais rapidez”, avalia Walter Faria, diretor-adjunto de Serviços da Febraban.

Boletos

O boleto é um meio muito presente no dia a dia no pagamento de escolas, academias, condomínios, planos de saúde, consórcios, financiamentos, cartões de crédito e cobrança entre empresas. Só no ano passado foram 4,2 bilhões de documentos transacionados totalizando R$ 5,8 trilhões.

“No início desta mudança, a estimativa é que cerca de 57% dos boletos possam ser processados no mesmo dia, enquanto 43% seriam no prazo D+1. Assim que a modernização estiver implantada, funcionando sem nenhuma ocorrência técnica, a ideia é iniciar os estudos para trazer toda a liquidação de boletos para o prazo D+0”, diz Walter Faria.

Não é a primeira vez que o sistema bancário faz mudanças nos boletos para torná-lo mais seguro, ágil e competitivo. Em julho de 2017, entrou em operação o sistema de pagamento de boletos, batizado de Plataforma Centralizada de Recebíveis (PCR).

A PCR exigiu investimentos de R$ 500 milhões dos bancos e o sistema antigo de cobrança, que até então funcionava há cerca de 20 anos, foi atualizado com novos processos e tecnologias, e passaram a ter impressos alguns dados exigidos pelo Banco Central: CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, além do nome e número do CPF ou CNPJ do pagador. Outra grande novidade foi a possibilidade de pagar boletos vencidos em qualquer banco.

A Febraban calcula que o novo sistema, que funciona com uma base centralizada de dados interligada às instituições financeiras de todo o país, mitigou o equivalente a R$ 450 milhões em fraudes por ano (valor estimado).

Saiba Mais

Os boletos bancários surgiram com a instrução normativa do Banco Central expedida por meio da carta circular nº 2414, de 07 de outubro de 1993, que entrou em vigor no dia 03 de janeiro de 1994, determinando procedimentos para a implantação da compensação eletrônica de cobrança.

O boleto bancário é um documento utilizado pelos bancos e seus clientes para recebimento de valores referentes a uma determinada venda de produto ou serviço. É uma forma de pagamento desenvolvida para facilitar o pagamento e agilizar o sistema de cobrança e compensação de operações de crédito.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode fazer uma cobrança por meio de boletos bancários, basta ter uma conta bancária e contratar o serviço junto ao banco.

 

Fonte:EFMS

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