A partir deste mês, trabalhadores que forem demitidos sem justa causa não precisam mais que seus empregadores emitam uma chave de autorização para sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Essa é uma das mudanças trazidas pelo FGTS Digital, lançado na última sexta-feira (1º). A nova plataforma procura facilitar o processo de recolhimento do fundo pelos empregadores, mas também traz impactos, diretos ou não, aos trabalhadores.
💰 O FGTS é formado por depósitos que as empresas fazem todos os meses, correspondendo a 8% do salário do funcionário, em contas na Caixa Econômica Federal. Ele só pode ser sacado mediante condições específicas, como no caso de demissão sem justa causa.
Saque sem chave 🔑
Antes do FGTS Digital, quando um funcionário era demitido sem justa causa, precisava que o empregador emitisse um documento denominado “chave de conectividade”, com prazo de validade de 30 dias, para sacar o fundo de garantia e a multa da rescisão, explica o advogado trabalhista Marcel Zangiácomo.
“O empregador precisava notificar a Caixa Econômica sobre a rescisão contratual e gerava a chave pelo site Conectividade Social, entregando posteriormente ao empregado. Com a chave, o trabalhador podia pedir o resgate do valor na Caixa”, detalha o especialista, que é sócio do escritório Galvão Villani, Navarro, Zangiácomo e Bardella Advogados.
Agora, a nova plataforma do FGTS vai aproveitar os dados inseridos pelos empregadores no eSocial, como mudanças cadastrais ou contratuais do trabalhador.
Assim, quando um funcionário for demitido, essa informação será transmitida automaticamente para a Caixa pelo sistema, eliminando a necessidade de emitir a chave, explica Virgílio Valente, coordenador geral de gestão e fiscalização do FGTS.
“Antes, o trabalhador tinha que levar a chave a uma agência da Caixa para liberar o saque. Agora, se quiser, dá para fazer tudo de forma digital. Já vai estar liberado no app, aí ele só transfere o dinheiro para sua conta.”
PIS 👉 CPF
Outra mudança que pode impactar os trabalhadores é a adoção do CPF como identificador único, substituindo o uso do PIS, um número gerado no primeiro emprego.
“Quando não havia uma base de dados, acontecia de, toda vez que alguém era contratado, gerar um código novo de primeiro emprego. Assim, tinha gente que acabava tendo muitas contas por erro”, conta a advogada trabalhista Adriana Pinton.
“Tem trabalhador com três, quatro PIS no nome dele. Então, o CPF vai evitar que o depósito demore ou que caia na conta de outro trabalhador”, afirma Valente, coordenador do FGTS.
Débitos do empregador 💸
Até o mês passado, quando algum empregador estava devendo o recolhimento do FGTS e fazia o parcelamento dos débitos, ele pagava os valores devidos por mês, sem indicar o quanto seria destinado para cada trabalhador, explica o coordenador geral Virgílio Valente.
“A indicação do que foi recolhido para cada trabalhador era uma obrigação acessória do empregador e ficava para ser cumprida em um segundo momento. Em alguns casos, o empregador não conseguia individualizar os valores pagos, então o dinheiro ficava depositado na conta do FGTS, mas não ia para as contas vinculadas dos trabalhadores.”
Agora, com o FGTS Digital, “problemas dessa natureza não vão mais acontecer”, segundo Valente, porque, desde o início do processo, o débito será individualizado. Ou seja, na hora do pagamento, a plataforma vai indicar os funcionários que devem receber aquele valor.
Mudanças ainda no papel 📝
Durante o lançamento do FGTS Digital, no último dia 27, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que vai propor uma ferramenta no novo sistema para permitir que os trabalhadores peguem empréstimos consignados com os bancos sem intermediação das empresas contratantes.
Além disso, ele reafirmou a intenção de acabar com o saque-aniversário do fundo.
No entanto, os dois projetos ainda estão em processo de construção e não foram encaminhados ao Congresso, segundo o governo.
Fonte:g1ms