O documento, endereçado ao Estado de Mato Grosso do Sul e ao Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), orienta que as instituições adotem as seguintes providências:
- Abstenham-se de emitir autorizações de Supressão Vegetal (SV) e Corte de Árvores Nativas Isoladas (CANI) na região das Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena sem a elaboração de uma Avaliação Ambiental Integrada para avaliar os impactos sinérgicos das atividades de supressão vegetal;
- Exijam, e caso não seja providenciado para a próxima safra, embarguem todas as áreas de monocultura na região das Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena que não possuam licença ambiental e, nas áreas superiores a mil hectares, sem licença ambiental válida precedida de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/RIMA);
- Abstenham-se de licenciar novas atividades de monocultura antes da realização de uma Avaliação Ambiental Integrada para analisar os impactos sinérgicos da monocultura na região das Bacias Turísticas da Serra da Bodoquena e, após sua realização, exijam o licenciamento ambiental de todas as áreas de plantio de monocultura na região, nos termos da Resolução CONAMA n. 237/97, que deverá incluir Estudo Prévio de Impacto Ambiental, caso a área de plantio seja superior a mil hectares, conforme Resolução CONAMA n. 1/86.
A recomendação não possui caráter vinculante ou obrigatório, mas pode embasar processos criminais, ações civis públicas ou responsabilização pelos danos ambientais.
Fonte: Assecom MPMS.