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Decreto suspende licenças e excetua utilidade pública no Pantanal

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A edição do Diário Oficial desta quinta-feira trouxe o prometido decreto suspendendo a supressão de vegetação no Pantanal. O decreto nº 16.248 trata da Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira e do Bioma Pantanal, suspende os efeitos de decreto antigo do governo e veio assinado pelo governador Eduardo Riedel e pelo secretário de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Jaime Verruck.

Pelo texto, a suspensão de autorizações e licenças é determinada diante “da necessidade de atualização e de revisão dos estudos relativos às recomendações técnicas para supressão vegetal” e disciplinar o tema por meio de lei específica, que aprimore a regulamentação, atingido novas autorizações e licenças e as que já estavam em análise.

Na terça-feira, o governador reuniu diferentes segmentos e anunciou a elaboração de um projeto de lei a partir de diálogo com vários setores e estudos técnicos, para haver um texto “estável e moderno”, que possibilite o uso sustentável do bioma, o menor dos seis brasileiros, com 150.988 km², dos quais 64,5% situam-se no estado de Mato Grosso do Sul e considerado a maior área úmida contínua do mundo.

A decisão de suspender a concessão de licenças e análise até mesmo das que já estavam em curso veio depois que o governo recebeu recomendação de promotores ambientais do Ministério Público Estadual nesse sentido e ser publicada uma nota técnica de servidores do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima sugerindo uma resolução do governo federal sobre o tema, para barrar o avanço do desmatamento no ecossistema pantaneiro.

O governador conversou com secretários do ministério e informou que ele determinaria a suspensão e conduziria os debates para o estado aprovar sua lei sobre o bioma e tirar do ordenamento o Decreto Estadual nº 14.273, de 2015, que permite supressão vegetal de até 60%. O Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) até chamou uma reunião do Comitê de Integração de Políticas Ambientais para terça-feira mas desistiu de analisar a possibilidade de uma resolução após as informações prestadas pelo governador.

Riedel reuniu em seu anúncio na terça-feira ruralistas, ambientalistas e parlamentares, para demonstrar que o debate será amplo sobre a elaboração da legislação. O texto deve incluir disciplina para o cultivo da soja, atividade que seria realizada em áreas tidas como bordas e expansão em alguns trechos.

O decreto- O texto trata de pastagens e o que é classificado como “Corte de Árvores Nativas Isoladas (CANI). Ele excetua algumas situações que são especificadas e já haviam sido antecipadas por meio da assessoria do governo, sendo elas: atividades e empreendimentos que sejam considerados de utilidade pública ou interesse social, o que pode incluir estradas, por exemplo; ainda a limpeza de pastagens nativas e exóticas, mas estas situações terão que ser submetidas ao Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). O decreto publicado hoje aponta que essas autorizações serão tratadas por meio de uma resolução específica que será assinada pelo secretário Jaime Verruck.

Quanto à limpeza de áreas de pastagens, que não é considerada desmatamento, o decreto menciona a remoção de espécies que são consideradas invasoras, apontando como exemplos o cambará, a pateira, pimenteira, aromita, lixeira, canjiqueira, presentes em áreas de campos limpos. Boa parte dessas espécies que o decreto estadual excetua consta em um manual para uma pecuária sustentável que técnicos da Embrapa Pantanal elaboraram para auxiliar na atividade.

Em trechos com pastagens exóticas, o que é comum no Pantanal, com a utilização especialmente de braquiária para substituir o pasto nativo, que não dispõe de sementes para plantio, o texto menciona a possibilidade de limpeza com retirada de plantas regeneradas ou invasoras, fixando inclusive um padrão – que tenham circunferência da altura do peito e altura inferior a 32 centímetros.

 

Fonte:CGN

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