A mudança nas regras de circulação de pequenas motos, ciclomotores, patinetes elétricos e bicicleta elétrica começou a valer no dia 1º de julho. As alterações, com base em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), determinam que esses veículos deverão ser emplacados e o condutor precisará de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor).
O principal ponto enaltecido por quem usa os veículos elétricos envolve a economia em comparação a um veículo a combustão. A secretária Walkiria de Farias, de 50 anos, disse que antes de ter uma bicicleta elétrica, usava carro chamado por aplicativo para ir e voltar do serviço. “Agora, sinto que economizo muito mais, pois gastava R$ 30 por dia só de transporte”.
A mulher de 50 anos ressaltou que está ciente das mudanças e que até 2025 vai ao Detran para regularizar. Ela não tem CNH ou ACC e precisará para seguir conduzindo o veículo depois desse prazo. Walkiria disse que usa capacete e colocou sinalizadores luminosos.
“Após dois anos utilizando a bicicleta, tive o custo de trocar a bateria, que já não estava 100%, a bateria custou R$ 1 mil e tem vida útil de dois anos. Os custos de reparo são caros porque em tese a bicicleta elétrica é novidade na cidade, e são poucos lugares que atendem caso precise de conserto”, relatou.
O lavador de carros Guilherme Souza, de 35 anos, tem um patinete elétrico e usa pela economia e praticidade no dia a dia. Ele destacou que está ciente das mudanças das regras. O homem relatou que nunca o pararam para fazer fiscalização nas idas e vindas do trabalho.
“Acredito ser a melhor forma de investimento no mercado hoje além de ser um meio de transporte mais sustentável e de grande comodidade”, afirmou Guilherme.
Novas regras – O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) informou que a regra vale para ciclomotor elétrico com potência de 1000 W (Watts) até 4000 W.
Em relação aos veículos similares a combustão, que usam combustíveis convencionais como gasolina e etanol, devem ser emplacados e registrados os que tiverem até 50 cilindradas que atinjam velocidade máxima de 50 km/h.
O Departamento esclareceu que, antes da definição das regras, “não estava muito clara a questão da fiscalização”. O prazo para registro começa em 1º de novembro de 2023. A partir de 2026, os veículos que não tiverem registro ficaram impedidos de circular em vias públicas de todo o Brasil.
A diretora de Educação de Trânsito do Detran, Andrea Moringo, também esclareceu dúvidas acerca do tema. Em relação à ACC, ela definiu que é uma autorização e não uma categoria. E que nenhum CFC (Centro de Formação de Condutores, também chamadas de autoescolas) em Mato Grosso do Sul oferece veículos elétricos para aulas práticas e provas.
A ACC tem todos os requisitos de uma categoria A. Assim, ela já surgiu falida. Em termos de valores, se torna inviável para uma pessoa fazer a ACC. O que muda em relação à CNH é a potência do veículo, mas a habilidade necessária é a mesma”, sintetizou Andrea.
Ela complementou ainda que esses veículos elétricos que têm velocidade máxima de 50 km/h não podem estar em rodovias. Somente motocicletas com mais cilindradas estão autorizadas.
Exemplos de veículos elétricos – As opções disponíveis no mercado de motos elétricas, patinetes, bicicletas, ciclomotores e similares são vastas. O público que mais compra também é variado segundo informações da supervisora de vendas da loja Saad, Michele Reis, de 44 anos.
“As scooters elétricas é mais pai que compra para filho e as pessoas que querem economizar. Quem vai de casa para o trabalho. Já as bicicletas elétricas quem procura mais são pessoas idosas. A pessoa não quer uma moto, só um meio de se locomover”, explicou Michele.
Fonte:CGN