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Fevereiro é o melhor mês para organizar documentos da declaração do Imposto de Renda 2023; entenda

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A menos de um mês para abertura do envio da documentação da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2023, a reportagem esclarece questões fundamentais para quem precisa realizar a declaração.

Conforme divulgado pela Receita federal, o prazo para envio do documento é do 1° dia útil de março até o último dia útil do mês de abril. Ao todo, os contribuintes têm 60 dias para organizar seus documentos e enviá-los para a Receita Federal.

Ter atenção com o prazo é importante, pois aqueles que cumprirem com o período solicitado e enviar o documento após o prazo, terão que pagar uma multa de 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Além disso, deixar de enviar e pagar o IRPF implica na restrição do CPF do contribuinte. E pode, inclusive, acarretar descontos na conta bancária.

Considerando a importância dos prazos e, talvez, necessidade de busca por alguns documentos, fevereiro é o mês ideal para se preparar para o imposto de renda.

Para quem já declara, o processo é conhecido e, mesmo assim, gera dúvidas sobre quais documentos e situações se enquadram, visto que alterações são realizadas anualmente.

No caso de quem irá estrear com o Leão, algumas informações são imprescindíveis na hora de preencher a declaração, e se preparar é a melhor opção para evitar dores de cabeça futuras com a Receita Federal.

O economista Michel Constantino explica que é importante ter atenção a alguns documentos fundamentais.

“Alguns pontos importantes primeiro são: juntar todas as notas que podem ser utilizadas para abater; consultar alguma receita extra, se essa deve ser declarada ou não; inserir ou tirar bens que foram comprados ou vendidos”, disse.

Entre outros documentos imporantes estão informes de rendimentos financeiros fornecidos pelos bancos, recibos de pagamentos feitos à profissionais da saúde, notas fiscais, documentos de compra e venda de bens, entre outros. Confira mais documentos que já podem ser separados:

  • CPF dos dependentes (caso tenha).
  • Informe de rendimentos das empresas.
  • Informe de rendimento de bancos e corretoras.
  • Extrato do INSS.
  • Comprovante de rendimento e pagamento de aluguéis.
  • Recibos de médicos, dentistas e educação.
  • Comprovantes de compra e venda de bens.

Quem declara

Segundo a Receita Federal, pelas regras atuais, devem declarar o Imposto de Renda o contribuinte que, em 2022:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70).
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00).
  • Obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);
  • Pretenda compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros.
  • Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00).
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
  • Optou pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias.
  • Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
  • Passou à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro do ano-calendário.

Quem não precisa entregar a declaração:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações acima.
  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir.
  • Teve seus bens e direitos, declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Restituição

Uma forma de recuperar uma parte do dinheiro pago como imposto de renda é por meio da restituição.

Desse forma, o contribuinte inclui na sua declaração que teve determinados gastos ao longo do ano anterior, conseguindo reduções no valor final da sua tributação, após pagar mais impostos do que deveria.

É possível fazer a restituição dos seguintes gastos: 

  • Dependentes: o valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente (filhos, cônjuges, enteados e pais).
  • Educação: gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, valor de R$ 3.561,50 por dependente.
  • Despesas médicas: não há limite, podendo ser inclusos exames, consultas, procedimentos cirúrgicos, serviços médicos.

Ao enviar a declaração, o cidadão consegue verificar no próprio programa se terá direito a restituição do IRPF 2023. Em caso positivo, o dinheiro vai cair na conta informada durante o envio do documento.

Malha fina

Sobretudo, é importante ter atenção para não ser pego na Malha Fiscal, popularmente conhecida comi malha fina do imposto de renda.

Se declaração tiver informações incorretas ou incompletas, é possível que o contribuinte fique sem receber a restituição até que envie uma retificação à Receita.

 

Fonte:AGB

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