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A Receita ainda está no encalço do filho mais novo de Lula

Documento revela que o Zero Cinco do presidente eleito tem pendências que superam os 2 milhões de reais

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O filho mais novo do presidente eleito Lula, o preparador físico e empresário Luís Cláudio Lula da Silva, se livrou de dois processos na Justiça Federal por tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ele era suspeito de utilizar as empresas LFT Marketing e Touchdown Eventos para fazer lobby para companhias que tinham interesses em decisões do governo petista. Como mostra VEJA desta semana, Luís virou protagonista da família nas redes sociais, provocando bolsonaristas e apelando para baixarias.

Luís Cláudio, no entanto, não conseguiu se livrar dos problemas com a Receita Federal. É o que mostram registros feitos nas fichas cadastrais das empresas dele na Junta Comercial de São Paulo, a Jucesp. A Touchdown e a LFT possuem em suas fichas registros de ofícios expedidos pela Receita Federal, no qual encaminham requisições contendo relação de bens e direitos arrolados, para que seja providenciada a averbação de cotas de capital social das empresas.

reprodução

Segundo a Receita Federal em Brasília, tratam-se de documentos que o órgão envia às juntas comerciais quando o contribuinte incide em hipótese de arrolamento de bens, com débitos acima de 2 milhões de reais e que superem 30% do seu patrimônio conhecido. “Em caso de venda da participação societária a junta comercial deve comunicar a venda à Receita Federal. O contribuinte também deve comunicar a alienação à Receita Federal em até 5 dias contados da ocorrência do fato”, informou a Receita.

Quem criou o dispositivo do arrolamento de bens foi o ex-secretário da Receita Federal Everardo Maciel. “No arrolamento, você carimba o bem, por exemplo, quando você tem um auto de infração superior a determinada parcela do patrimônio, então você incorre na situação de arrolamento. Significa que tem um débito fiscal e que isso compromete boa parte do patrimônio dele”, diz Everardo.

O ex-secretário explica que arrolamento não é indisponibilidade do bem. “Quando o débito é superior a um percentual do patrimônio declarado, então a Receita arrola. ‘Olha, cartório, esses bens estão arrolados’. Quer dizer que se ele vender sem comunicar à Receita ele incorre numa situação que pretexta uma medida cautelar fiscal, aí sim, torna o bem indisponível”.

Fonte: Veja

 

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