Com votação prevista para 2 de outubro, os mais de 1,9 milhão de eleitores sul-mato-grossenses devem seguir às urnas preparados para a eleição deste ano. O pleito de 2022 elege governadores, senadores, deputados federais, estaduais ou distritais, além do presidente da república.
Para exercer o direito ao voto, é necessário que o eleitor leve apenas um documento de identificação oficial com foto, uma vez que a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória.
Documentos aceitos pela justiça eleitoral
- Identidade
- Carteira de motorista com foto
- Certificado de reservista
- Carteira de trabalho,
- Passaporte
- Identidade funcional (emitida por órgão de classe para magistrados e servidores)
Cabe ressaltar que os documentos poderão ser utilizados mesmo com a data de validade esteja vencida. No entanto, certidões de nascimento ou de casamento, não valerão como prova de identidade na hora da votação.
Em maio deste ano, O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realizou 26,4 mil atendimentos eleitorais somente no dia (4), data limite para a regularização das pendências eleitorais para aqueles que votarão neste ano.
De acordo com o portal de estatísticas do TRE-MS, até o último dia 3 de abril, apenas 11 mil dos 25 mil jovens eleitores do Estado, estavam com os respectivos títulos em mãos (43,52%), conforme apurado anteriormente pelo Correio do Estado.
Fernando Alencastro, secretário judiciário do Tribunal Superior Eleitoral, disse ao TSE que “para assegurar esse direito e esse dever constitucional, a Justiça Eleitoral admite que o eleitor ou a eleitora possa votar apresentando outros documentos que comprovem a identidade, desde que tenha uma foto”.
Recurso digital
Em caso de nenhum documento, o eleitor poderá ir às urnas com o e-título, aplicativo com uma versão digital do título de eleitor, que possibilita que este visualize os dados e documentos no momento da votação, bem como realize consultas informativas e justifique o voto.
A ferramenta permite que cidadãs e cidadãos apresentem apenas o respectivo perfil no aplicativo para ingressar na seção eleitoral e exercer o direito ao voto.
É importante que o eleitor saiba qual sua seção eleitoral, obtida mediante o número do próprio título, por meio da consulta ao local de votação no Portal do TSE, ou ainda pelo e-Título.
Biometria
Caso já possua o cadastramento biométrico (impressões digitais) na Justiça Eleitoral, o perfil no e-Título virá acompanhado de uma foto.
A imagem da eleitora ou do eleitor só estará disponível se feito o cadastro, e caso não apareça, será necessário apresentar um documento com foto na hora da votação.
Fonte:CE