A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou novas flexibilizações sanitárias adotadas contra contaminação da Covid-19 em aeroportos e voos, considerando o avanço da vacinação no Brasil e redução de mortes e casos positivos, como o serviço de bordo. As medidas começam a valer a partir do dia 22 de maio.
A Direção Colegiada alterou, na quinta-feira (12), a Resolução 456/2020, adotada no início da pandemia para conter a circulação do vírus nos aeroportos, locais de grande fluxo de pessoas. A medida também considera o encerramento da emergência em saúde pública de importância nacional.
Em seu voto, o diretor Alex Campos, relator da matéria, explicou que “as flexibilizações só foram viáveis devido à manutenção do uso de máscaras de proteção individual nesses ambientes”. O diretor ressaltou, ainda, que “as medidas precisam ser paulatinas, os riscos precisam ser continuamente avaliados e sopesados. As camadas de proteção visam permitir o acompanhamento dos benefícios trazidos por novas medidas implementadas, assim como dos eventuais riscos associados”.
Contudo, as flexibilizações afrouxam as regras para a retomada do serviço de alimentação a borda, uso da capacidade máxima de passageiros a bordo, retirada da restrição para realização de procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave somente com a aeronave vazia. O uso de máscara ainda é mantido sendo permitido retirar apenas para beber líquido e se alimentar no momento da liberação do serviço.
A agência recomenda que o serviço de bordo aconteça o mais breve possível, evitando que a falta do uso da máscara por muito tempo dentro do voo. Além disso, é recomendável que sejam servidos alimentos sólidos, lixo recolhido rápido com cuidado aos objetos que tiveram contato direto com os passageiros.
A proposta deliberada permite a retomada da atividade habitual dos ônibus comumente utilizados para transporte de passageiros para embarque e desembarque de aeronaves localizadas na área remota. Ainda assim, mantendo o distanciamento entre os passageiros, tanto durante a viagem, como no transporte dos ônibus de encaminhamento até as plataformas.
Os procedimentos de limpeza e desinfecção da aeronave poderão ocorrer mesmo antes da finalização do desembarque de passageiros. Contudo, ressalta-se que as regras estabelecidas pelas RDCs 2/2003 e 56/2008 permanecem válidas e devem ser atendidas.
Resolução Anvisa
“O uso adequado das máscaras protege não apenas o indivíduo, mas a coletividade, razão pela qual se constitui em importante ferramenta de saúde pública. Assim, a manutenção da obrigatoriedade do uso da máscara fornece a segurança atualmente necessária para a supressão das demais medidas restritivas e para um retorno gradual à normalidade, sempre pautado no princípio da precaução e da proteção à saúde”, pontuou o texto.
O desembarque das aeronaves deve acontecer de forma ordenada por fileiras, medida que reduz aglomerações no corredor da aeronave e, consequentemente, a redução do risco de contágio.
Os avisos sonoros serão mantidos, mas ajustados ao cenário pandêmico atual. A Agência destaca que a adoção de informes sonoros em voos é avaliada como a medida mais efetiva de comunicação com os viajantes.
Embora a flexibilização, a agência ressalta que vai continuar monitorando o cenário pandêmico, neste momento, o novo ato normativo proporciona um período transitório adequado para as medidas sanitárias de precaução, tendo em vista que visam a manutenção da proteção da coletividade.
Clique aqui e confira a resolução completa.
Fim do uso de máscara
A Agência europeia de segurança aérea (EASA, sigla em inglês), anunciou na quarta-feira (11), o fim do uso obrigatório das máscaras no aeroportos do bloco europeu e a bordo dos aviões na região. A medida passa a valer na próxima segunda-feira (16).
O anúncio da agência estrangeira informa que a normativa é um grande passado antes da normalização do transporte aéreo, o que também foi avaliado pela ampla vacinação na região.
Fonte:MM