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Juiz nega pedido para suspender vacinação infantil em MS

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O juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, indeferiu – sem julgamento de mérito – pedido de advogado de Goiás para suspender a vacinação contra a Covid-19 em crianças de Mato Grosso do Sul, e para que o Estado desse início a uma campanha para informar os efeitos colaterais das vacinas nas crianças.

Para o magistrado, a ação popular não é a via adequada para tal tipo de pedido. Gomes afirma que o objetivo da ação popular é desconstituir um ato administrativo lesivo à coletividade, fato que, segundo ele, não está presente no pedido formulado pelo advogado.

“Aqui, o autor pleiteia duas obrigações futuras, de fazer e de não fazer em face do Estado de Mato Grosso do Sul, visando que seja feita ampla divulgação sobre os efeitos colaterais e contra-indicações da vacina (uma anti-campanha?) e que seja suspensa a vacinação contra o coronavírus, pois afirma que foi ferido o princípio da publicidade e da informação”, afirmou David de Oliveira Gomes.

A ação

O advogado Paulo César Rodrigues de Faria ajuizou ação popular contra o governador do Estado de Mato Grosso do Sul, Reinaldo Azambuja (PSDB), e contra o procurador-geral de Justiça de Mato Grosso do Sul, Alexandre Magno Benites de Lacerda, solicitando a paralisação da campanha de vacinação infantil contra a Covid-19, e ainda que as autoridades públicas divulguem campanhas de esclarecimento sobre a eficácia e contraindicação das vacinas aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

No processo, ajuizado em dezembro, o advogado anexou teorias da conspiração, e notícias sem qualquer checagem de sites desconhecidos, como, por exemplo, uma notícia de que um homem morreu após ter recebido a vacina da Fiocruz/AstraZeneca.

Fonte:CE

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