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Motorista não respeita a preferencial e terá que pagar R$ 50 mil em MS

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Um motorista que não respeitou a preferencial em Campo Grande terá que pagar R$ 50 mil. Isso ocorre porque ele provocou acidente de trânsito, foi alvo de ação judicial e condenado a indenizar a vítima por danos morais, danos estéticos e danos materiais. A sentença é do juiz Thiago Nagasawa Tanaka, da 1ª Vara Cível Residual da Capital.

Consta nos autos que uma mulher, na tarde do dia 14 de novembro de 2018, seguia em seu veículo Peugeot 208 pela Rua Nicomedes Vieira de Rezende, no bairro Vilas Boas, quando no cruzamento com a Rua Antônio Raposo, foi atingida pelo Chevrolet Classic ocupado pelo réu, que seguia por esta via e que teria desrespeitado a sinalização.

A vítima disse que, logo após o impacto, sentiu dor intensa pelo corpo e teve grave fratura no punho direito. Ela foi socorrida e encaminhada à Santa Casa de Campo Grande, tendo o automóvel guinchado. Por conta da fratura, teve que ser submetida a uma cirurgia reconstrutora dos ossos, que foram quebrados em três partes.

Como consequência, teve limitações de força e movimento, motivo pelo qual precisou realizar sessões de fisioterapia. A mulher disse à Justiça que ficou impossibilitada de consertar o veículo e que o valor do reparo seria de R$ 30 mil. Por fim, em razão de todos os transtornos, precisou ficar afastada do trabalho por 45 dias.

O condutor do Classic, por sua, que foi citado como réu juntamente com outro homem, proprietário do veículo, alegou que seguia pela Antônio Raposo e, ao reduzir para passar pela preferencial, foi surpreendido pelo Peugeot da vítima que transitava em alta velocidade. Ele disse também que o trecho não estava devidamente sinalizado.

Ao avaliar o caso, o juiz entendeu que a conduta do motorista do Classic constituiu culpa pelo acidente. “Diante de tais evidências, resta claro que o acidente decorreu de culpa exclusiva do requerido.O condutor que vai ingressar na via principal deve agir com maior cautela para evitar a colisão com os veículos que nela transitam. De acordo com o conjunto probatório, não há que se falar em culpa concorrente, pois é possível aferir que a conduta do motorista que ingressou na via principal foi a causa determinante para o acidente e inexiste evidência de que o outro veículo estivesse em velocidade incompatível com a via”, afirmou.

Assim, o magistrado determinou na sentença o pagamento de R$ 29.986,41 em danos materiais relacionados com os reparos do veículo, devidamente corrigidos, R$ 6.081,23 referentes aos gastos com serviços de guincho, estacionamento, financiamento do carro, farmácia, além de taxa para aquisição do prontuário médico e mensalidades do plano de saúde, com correção monetária, R$ 10 mil em danos morais e mais R$ 3 mil por danos estéticos.

 

Fonte:,MM

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