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Para ajudar superendividados, desafio do Procon é “humanizar” renegociação

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Dívidas a maioria das pessoas tem, mas o superendividado é aquele que já fez as contas virarem uma “bola de neve” e não tem renda para pagar tudo. Sancionada há três meses, a lei do superendividamento veio para “resgatar” essas pessoas. Agora, é possível chamar todos os credores de uma pessoa para tentar acordos de uma vez só.

O desafio é fazer com que os bancos e empresas vejam o superendividado como “uma pessoa e não como um número para humanizar esse processo”, nas palavras do superintendente do Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), Marcelo Salomão. A lei faz com que os valores da renegociação sejam algo que o endividado consiga pagar sem deixar de pagar suas despesa básicas.

Para o advogado especialista em Direito do Consumidor, Leandro Provenzano, buscar resolver o problema extrajudicialmente ainda é o melhor caminho.

“A lei é nova e não sabemos como os juízes vão decidir. Ainda há muito preconceito com pessoas superendividadas. Então, tentar resolver diretamente com o banco ou Procon é o primeiro passo”, comenta o advogado Leandro Provenzano.

Quando o tema ainda era discutido no Congresso, no ano passado, o Procon criou um núcleo que tem até psicólogo para ajudar os superendividados. Em um ano, das 62 pessoas que abriram processo lá mesmo, sem ter que acionar a Justiça, 33 conseguiram uma solução, ou seja, 53% limparam o nome e renegociaram tudo de uma só vez, por meio do Nupaces (Núcleo Permanente de Atendimento ao Consumidor Endividado e Superendividado).

Desses, 13 resolveram o caso em audiência, dez tinham credores de outro Estado, com quem o Procon fez contato, e dez pediram para encerrar o processo, porque conseguiram resolver a situação depois de receber orientação do órgão. Em contrapartida, oito não conseguiram chegar a um acordo.

“Humanização” – O superintendente garante que as chances de conseguir uma boa negociação são grandes com a nova lei, porém falta ainda sensibilidade dos credores, por isso alguns ainda terminam sem acordo.

“Os bancos e instituições precisam ver que por trás de um CPF (Cadastro de Pessoa Física) existe uma pessoa com uma história de vida, que por vários motivos acabou se endividando. Algumas, entraram em situação difícil por conta de problemas de saúde, um divórcio ou porque receberam empréstimo consignado sem autorização. Às vezes, é uma patologia. Então, nós vamos ver tudo isso e tentar uma solução, mas precisamos humanizar esse processo”, explica o superintendente do Procon (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor), Marcelo Salomão.

De fato, muitos casos são de pessoas de boa fé que de repente se viram impedidas de pagar as dívidas, segundo Provenzano. “Tive uma cliente que ganhava salário de R$ 14 mil e com os empréstimos, sacava apenas R$ 171. Ela tinha uma renda alta, mas tiraram os plantões dela e não conseguiu mais pagar”, relata o advogado.

Sem jamais imaginar que as dívidas se tornariam impossíveis de serem quitadas, a aposentada Adelina Lourenço Silva, de 67 anos, procurou o Procon nesta semana, depois de fazer quatro empréstimos consignados.

“Devo R$ 800 para um, o outro tem parcela de R$ 270, o outro é R$ 140. Mas eu não sei o total, já perdias contas e não tenho condições. Agora, vou buscar os extratos que pediram aqui para ver como o Procon pode me ajudar”, comenta.

Entenda o que mudou – A lei 14.181/2021 alterou o Código de Defesa do Consumidor. O superendividado pode procurar a justiça especializada ou o Procon.

Em audiência, todos os credores serão chamados. Se algum deles não comparecer a dívida pode ser suspensa e a empresa tem que retirar o nome do devedor do cadastro de negativados, como SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa.

Agora, o devedor tem condições mais justas de renegociação se contratou um crédito, mas não pode pagar por conta de desemprego, doença ou qualquer coisa que tenha comprometido o orçamento.

Se não houver acordo, o juiz pode determinar um plano judicial, com prazos e valores que respeitem o mínimo para o endividado pagar as contas e sobreviver. Com a nova lei ficou proibido assediar ou pressionar o consumidor, inclusive oferecendo prêmios.

Tipos de dívida – Podem ser renegociadas nos moldes da nova lei as dívidas de carnês e boletos, contas de água, luz, telefone e gás; empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito; além de crediários.

Não é possível renegociar impostos e outros tributos, pensão alimentícia, crédito habitacional e rural e dívidas de produtos e serviços de luxo.

O Procon fica na Rua 13 de Junho, nº 930, no Centro da Capital. O telefone é o (67) 3316-9800.

Fonte:CGN

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