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Black Friday 2021: conheça seus direitos na hora da compra

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A Black Friday, promoção criada nos Estados Unidos, já virou tradição no comércio brasileiro. O ápice do evento acontece na última sexta-feira do mês de novembro (em 2021 será no dia 26), mas as empresas costumam fazer diversas ofertas durante a semana inteira.

As oportunidades de compras geradas pela promoção em 2020 movimentaram R$ 5,1 bilhões em 7,6 milhões de operações no comércio online, segundo levantamento realizado pela consultoria Neotrust/Compre&Confie. Em relação ao ano anterior, o volume representa um aumento de 31% nos negócios, mostrando que existe uma confiança do consumidor brasileiro em relação à data.

No entanto, algumas empresas podem aproveitar a Black Friday para cometer abusos. Por isso, antes de realizar uma compra na promoção, é importante conhecer os principais direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

1. Direito à informação

As informações divulgadas sobre os produtos e preços promocionais devem ser claras, corretas e em língua portuguesa. As empresas devem informar dados como características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além das possibilidades de risco de uso, se for o caso.

Se o pagamento for parcelado, por exemplo, as taxas de juros aplicadas devem ser informadas para que o consumidor possa decidir se o valor à vista é mais vantajoso.

A prática de propaganda enganosa é considerada crime pela legislação. A empresa não pode aumentar o valor na véspera para oferecer o desconto no dia da promoção. Além disso, caso a compra não tenha sido finalizada por travamento no site, o consumidor tem o direito de exigir o produto pelo mesmo preço e condições anunciadas.

2. Emissão de Nota Fiscal

A nota fiscal é o documento que garante qualquer direito do consumidor caso aconteça algum problema. O não fornecimento de nota fiscal, além de ser uma prática abusiva, pode ser considerado um crime de sonegação fiscal, que prevê punição com prisão de até cinco anos e multa.

3. Cancelamento de compra

O consumidor pode se arrepender e devolver um produto comprado pela internet, catálogos ou telefone, mesmo que o produto não apresente nenhum defeito e sem a necessidade de apresentar qualquer justificativa. Isso pode ser realizado em até sete dias corridos a partir da hora da compra.

Algumas lojas podem argumentar que adotam uma política de trocas diferente no momento da venda. No entanto, o direito de arrependimento é garantido por lei e não se confunde com a troca de produtos.

4. Entrega no prazo

A Black Friday pode gerar um enorme fluxo de vendas, o que pode causar um atraso nas entregas. Entretanto, as empresas têm a responsabilidade de garantir a entrega do produto dentro do prazo estipulado, inclusive na ocorrência de eventos como uma greve dos Correios.

Caso o produto atrase, o consumidor deve solicitar o cumprimento forçado da entrega, desistir da compra com restituição integral do valor, ou aquisição de outro produto similar.

Nas compras pela internet, não esqueça de tirar um print screen da tela com a data de entrega. Em lojas físicas, peça para o vendedor anotar o prazo na nota fiscal. Assim, você poderá cobrar a empresa no caso de descumprimento do prazo.

5. Produto com defeito

Se o produto comprado apresentar um defeito que comprometa o seu uso, o consumidor tem 30 dias a partir da compra para solicitar que a loja ou o fabricante conserte a falha. O prazo é estendido para 90 dias no caso de produtos duráveis, ou seja, aqueles que não se acabam com seu primeiro uso. Se o conserto não acontecer nesse prazo, o consumidor pode exigir a troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral do valor pago; ou um desconto proporcional no preço.

Como reclamar em caso de violação dos direitos

Caso algum direito seja violado durante a Black Friday ou fora dela, o consumidor deve procurar a loja onde realizou a compra para tentar realizar uma negociação. Se não for possível chegar a um acordo, o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) deve ser acionado por meio de ligação grátis para o número 151 ou em um dos endereços do órgão.

O consumidor que se sentir lesado também pode entrar com uma ação cível na Justiça. Se o valor da causa for menor que 20 salários-mínimos, não é necessário advogado. Em caso de violação de interesses coletivos dos consumidores, a ação pode ser provocada pelo Ministério Público.

 

Fonte:TecMundo

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