Pouco mais de 20 dias depois de aprovado na Assembleia, foi sancionada hoje a lei que prioriza líderes religiosos, padres e pastores no programa de vacinação contra covid-19 em Mato Grosso do Sul.
Pela lei publicada no Diário Oficial do Estado, sancionada pelo governador Reinaldo Azambuja, o religioso deve apresentar comprovante de endereço da instituição ou o contrato de aluguel assinado por duas testemunhas, com reconhecimento de firma das partes envolvidas.
Com este reconhecimento, estará assegurado, pela lei, a prioridade nas campanhas de vacinação contra doenças contagiosas realizadas em MS.
O Poder Executivo deverá regulamentar a lei para que os religiosos integrem o grupo de risco.
O projeto de autoria do deputado Lídio Lopes foi aprovado no dia 15 de julho em sessão na Assembleia Legislativa. Na justificativa, a de que “ “este grupo, diariamente lida de forma direta com muitas pessoas enfermas, uma vez que é procurado por estas para auxílio espiritual”.
De acordo com vacinômetro, 33,62% da população acima dos 18 anos foi vacinada com ciclo completo. Em Campo Grande, a imunização está na faixa dos 25 anos para cima, com percentual de 35,79% de vacinados com 2ª dose ou dose única.
Fonte:CGN