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Novo Decreto em Bonito que dispõe sobre as normas para enfrentamento à pandemia

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Foi publicado no Diário Oficial dos Municípios na terça-feira, 3 , o novo Decreto Municipal N.º 150/2021 que dispõe sobre as normas para enfrentamento da situação de emergência pública causada pelo agente Coronavírus – COVID-19.

Será permitido o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas, mas os estabelecimentos devem continuar cumprindo as medidas e protocolos de biossegurança para o seu atendimento ao público. O toque de recolher no município será das 22h às 5h da manhã.

Ficam liberadas a partir de ontem, 3 de agosto de 2021, as atividades abaixo relacionadas, condicionadas à observância de disposições constantes nos parágrafos subsequentes, somente para:

I – Programas assistenciais para o público infantil e idoso;

II – Ginásio de Esportes;

III – Boates, danceterias, salões de dança;

IV – Casas de festas e eventos;

V – Feiras, exposições, congressos e seminários, bem como a feirinha dos artesãos localizada ao lado da Prefeitura e a feira central do produtor;

VI – Clubes de serviço e de lazer;

VII – Parques de diversão e parques temáticos;

VIII – Pubs e congêneres;

IX – Eventos em logradouros, quais sejam, ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros;

X – Eventos ou reuniões em clubes, salões e afins;

Somente serão liberados as atividades constantes nos incisos IV, V, IX e X, com apresentação de solicitação por escrito e assinada pelo responsável do evento, com a respectiva apresentação dos protocolos de biossegurança adotados, informando data, local, horário de início e fim, número de participantes e de equipe de trabalho ou de apoio. Esta solicitação deverá ser feita no mínimo 7 (sete) dias antes do evento e após aprovação pelo comitê de prevenção e enfrentamento da COVID-19.

Os organizadores e/ou promotores do evento assumirão as responsabilidades pela fiscalização, segurança dos participantes e fiéis cumprimentos dos protocolos apresentados e o não cumprimento sujeitará os organizadores e/ou promotores do evento as sanções previstas no artigo 10 prevista no decreto.

Confira o Decreto Municipal N.º 150/2021

Fonte:PMB

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